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O Que E Pedagogia E Quem E O Pedagogo

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Por:   •  16/5/2014  •  3.641 Palavras (15 Páginas)  •  256 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O trabalho objetiva esclarecer as usuárias sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes, mostrando a realidade com que deparamos no dia – a – dia, no que se refere à violência sexual com fins comerciais, ou seja, a prostituição para obter lucros, como reconhecer crianças que sofrem maus tratos, abuso e ameaças.

Por ser uma problemática complexa que envolve crianças e adolescente de todas as classes sociais, causando sérios danos sociais e psicológicos a essas pessoas que se encontram em fase de desenvolvimento, violando assim os seus direitos, sendo necessário, portanto promover espaços para que a população, famílias, possa discutir e obter informações sobre o assunto, e sobre os órgãos de proteção e defesa desse publica.

A realização deste estudo é justificada pela proposta a qual se destina a orientar familiares e comunidade. Logo, a atuação do profissional de Serviço Social é fundamental neste trabalho, pois ele é um orientador que visa informar e criar meios que venham a garantir a proteção das famílias que estão precisando de apoio. O mesmo age com dedicação e conscientiza os usuários sobre os cuidados e prevenções que devem ter. Onde há a necessidade de ampliar conhecimentos enquanto estudantes comprometidos com uma sociedade melhor, onde o índice de violência diminua e conseqüentemente as crianças, os adolescentes e as famílias vivam em maior harmonia.

Logo, este estudo ampliará conhecimentos do academico de serviço social em questão, pois entende-se que este deve estar sempre fazendo levantamentos, pesquisas e estudos sobre recursos e sobre os usuários e suas demandas. A intervenção do serviço social deve estar voltada para a busca de ampliação e consolidação da cidadania, onde no momento será voltada a necessidade das crianças e adolescentes.

2 DESENVOLVIMENTO

É imprescindível observar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi elaborado baseado em fatos observados a partir de uma série de acontecimentos e atrocidades relacionadas a crianças e adolescentes, na maioria das vezes cometida por seus pais e/ou pessoas próximas, mas também aqueles que deveriam zelar por sua integridade em determinado período como creches e escolas. Podemos observar que o excesso de autoridade e a falta de concordância com as regras e a necessidade de expressar sua opinião própria eram o motivo da violência e alguns abusos em varias famílias de um modo geral. Havia a necessidade de observância e de rever alguns conceitos em relação à educação e aos direitos de cada ser como individuo. Desta forma devemos entender que, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente se deu para resguardar e proteger esses direitos, tendo em vista cada fase e/ou ato. Mas será que houve uma preocupação com o seu desenrolar, não haveria necessidade de revisão, bem como alguns possíveis ajustes relacionados a punições assim como a nossa constituição Desta maneira o risco desta ferramenta se transformar em um material abusivo e absurdamente mal interpretado, aonde um ato infracional de um pseudo-adolescente deixa de ser um “crime”, devido a sua “menor” idade, quando as consequências de atos horrendos e humilhantes como um estupro ou até a morte, são causados por um menor resguardado pelos seus direitos os quais são literalmente respeitados torna-se incoerente e sem sentido todas as possibilidades de justiça, já que não pesa sobre eles julgamento segundo a sua periculosidade. Não se pode fazer uma lei sem que haja uma punição para o seu descumprimento, independente da idade, mas sim da infração.

É preocupante lidar com as penalidades brandas e a idade penal em nosso país, pois as punições não são levadas a sério, um adolescente infrator em liberdade assistida não se importa em intimidar ou burlar o sistema, já que sua menor idade lhe favorece. Não se faz necessário os deveres na pratica, os artigos (120.121,122) traduzem uma teoria possível a negociações, quando, por exemplo, a obrigatoriedade da escolarização, a maioria dos infratores não frequenta a escola ou se profissionalizam, boa parte dos internos foge e reincide em seus atos inflacionais, tornando-se mais violentos e perspicazes.

No Parágrafo Único do art. 123 diz que durante o período de internação, mesmo provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas, o que demonstra uma intenção, mas não necessariamente obriga o adolescente a fazer parte desta prática.

As falhas mais observadas são na verdade o descumprimento do Estatuto por sua complexidade e dificuldade de interpretação das leis. Ao observarmos alguns artigos vemos claramente às “brechas” que o mesmo dispõe, bem como os demais canais de informações jurídicas de que dispomos. Entretanto, trata-se de detalhes que atualmente fazem toda a diferença no sentido de punir ou não. O art. 129 tratou da responsabilidade dos pais e familiares, porém o que fazer na ausência dos mesmos por opção (no caso de pais que desistem de seus filhos, ou pais usuários de drogas, sem familiares próximos), eis uma realidade atual que lidamos em nossa sociedade, a qual não existe coerência ou lógica, apenas explicações baseadas em cada caso.

"Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente", afirma o jurista argentino Emílio García Mendez, professor de criminologia da Faculdade de Psicologia da Universidade de Buenos Aires.

Ao ler o do Estatuto da Criança e do Adolescente, percebe-se que as leis, facultam direitos e deveres, que existem para manter a ordem, a conduta e a disciplina da Criança e do Adolescente sem que eles não percam nenhum espaço na sociedade de hoje.

Os avanços das leis e dos Artigos sobre a proteção da Criança e do Adolescente são muitos intensos, pois, a cada artigo nos deparamos com uma série de questões que nos da um grande reflexo de enxergarmos longe, mas também não deixar de dizer que; tudo que se diz direito a Criança e do adolescente pode se tornar possível se de escrita de um papel passar totalmente para pratica.

Poderíamos resaltar vários artigos sobre este estatuto da ECA, que por sua vez a de vir surpreender, pois; a perícia de foco sobre o assunto nele encontrado é fantástico e não deixa negar que, a criança e o adolescente nesse século que vivemos estão tendo um grande avanço, de ser mais humano e ser redescoberto com tudo aquilo que lhe pode gerar direitos, mas também deveres como alguém que precisa ter seu espaço na sociedade conforme manda a lei. Introdução

Segundo GIL ( 1991), a pesquisa bibliográfica:

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