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O Que é Um Abrigo

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Por:   •  10/12/2013  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  579 Visualizações

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O que é um abrigo?

O abrigo é uma instituição que recebe crianças/adolescentes desprotegidos, vítimas de maus-tratos e em estado de abandono social. O abrigo deve ser uma medida excepcional.

Esgotados todos os esforços para manter a criança/adolescente na família e na comunidade, o acolhimento temporário em abrigo é indicado até que os familiares possam recuperar sua capacidade de acolher a criança, ou até que a criança possa ser colocada em uma família substituta.

A intervenção dos chamados orgãos de proteção (Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Programas de Assistência do Governo, etc.) é garantida a qualquer criança ou adolescente que tenha seus direitos violados (abandono, maus-tratos, violência física ou moral, etc.), afastando da família natural, quando necessário, e encaminhado-a para um ambiente seguro, até que sua situação seja definida.

Obrigações do Abrigo;

A primeira delas é a de ter a absoluta convicção de que ali é um lugar provisório e uma medida de exceção. Não se pode tratar o abrigo como uma solução para as crianças e adolescentes que lá se encontrem. E para isso a lei enumera uma série de princípios obrigatórios a serem observados pelas instituições que desenvolvam esse tipo de atividade. Acompanhe:

“Art. 92: As entidades que desenvolvam programas de abrigo

deverão adotar os seguintes princípios:

I - preservação dos vínculos familiares;

II - integração em família substituta, quando esgotados os

recursos de manutenção na família de origem;

III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

V - não desmembramento de grupos de irmãos;

VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras

entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII - participação na vida da comunidade local;

VIII - preparação gradativa para o desligamento;

IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo”.

Outra questão que merece destaque são as responsabilidades do dirigente do abrigo, que estão no parágrafo único, do art. 92, do ECA: “O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito”.

Isso significa que, a partir do momento em que a criança ou adolescente está sob a responsabilidade do dirigente do abrigo, este passa a ter todas as obrigações como seu responsável, de acordo com o art. 33, do ECA: “A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”.

Já em relação às pessoas que trabalham no abrigo, é fundamental que sejam treinadas para o papel que irão exercer. Deverão ter a exata compreensão de que a história de vida de cada uma das crianças e adolescentes ali colocados é segredo de justiça e por esse motivo não pode ser revelada a terceiros.

Os abrigos podem ser tanto entidades publicas quanto privadas

O ECA admite o funcionamento tanto de entidades de abrigo governamentais como não governamentais, ressalvando apenas que estas últimas funcionarão somente após o registro junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

A lei trata em separado as entidades de caráter privado, porque elas não se encontram diretamente vinculadas ao poder público nem estão automaticamente subordinadas às políticas públicas municipais.

Como montar um abrigo

O primeiro passo é procurar o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, pois nenhuma entidade não-governamental de abrigo pode funcionar sem a sua autorização.

O Estatuto negará registro à entidade que não ofereça;

Instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança,

Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios da legislação protetiva,

Esteja irregularmente constituída (inscrita no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica segundo as regras e modalidades de pessoa jurídica previstas no Código Civil) ou que tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

A instituição, ao propor seu registro, deverá escolher a modalidade de atendimento (vítimas de maus-tratos, deficientes

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