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O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL NO BRASIL

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Por:   •  3/11/2014  •  Tese  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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SISTEMA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

A Constituição Federal no seu art. 194 conceitua a Seguridade Social como “conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, sendo esta organizada sobre os fundamentos previstos no parágrafo único do mesmo artigo e diploma legal, ou sejam:

"I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

Para que o sistema seja viável, necessário se faz organizar um sistema de custeio. No nosso País, o sistema escolhido foi o tripartite, sendo financiado pela empresa, empregado e Estado. O legislador constituinte atribuiu à sociedade em geral o financiamento da seguridade social, conforme previsto no art. 195 da Constituição Federal, qual determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.

A natureza jurídica da contribuição à seguridade social é tida pela maioria dos doutrinadores como tributária.

DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

DA CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO

Cabe à União o suprimento de insuficiências financeiras no pagamento dos benefícios de prestação continuada a cargo da previdência Social na forma de lei orçamentária anual. Da mesma forma, o tesouro nacional deve repassar mensalmente os recursos provenientes das contribuições incidentes sobre o faturamento e o lucro das empresas e sobre a arrecadação feita pela Receita Federal através de concursos de prognósticos (loterias, etc). É uma forma indireta de contribuição, na hipótese dos recursos por fonte própria serem insuficientes para a cobertura necessária.

Além disso, a Constituição prevê que, em casos de aumento da demanda de benefícios previdenciários, somente a União, poderá criar novos tipos de contribuições sociais através de lei complementar, desde que não cumulativos e com bases de cálculo e fato gerador diversos dos já previstos legalmente pela Carta Magna.

DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

Para fins de necessidade de contribuição serão consideradas como empresa tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica, bem como condomínios, autônomos, associações, etc.

A contribuição social, incide sobre a folha de pagamentos, faturamento e o lucro das empresas.

Na

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