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Os Sistemas Tributários Do Brasil,rússia,china,índia E méxico:comparação Das Características Gerais

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Por:   •  2/11/2013  •  7.719 Palavras (31 Páginas)  •  595 Visualizações

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FACULDADE TECNOLÓGICA DO CEARÁ

MARCOS MENDES

OS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DO BRASIL, RÚSSIA, CHINA, ÍNDIA E MÉXICO: COMPARAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

BRASÍLIA, DESEMBRO/2008

Marcos Mendes1

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente estudo analisa as principais características dos sistemas tributários de Brasil, Rússia, Índia, China e México. A comparação se dá a partir de critérios que definem a qualidade de sistemas tributários:

capacidade de gerar receitas;

eficiência (menor impacto negativo sobre os incentivos a investir, poupar, trabalhar e exportar);

eqüidade;

simplicidade;

efetividade (capacidade gerencial e administrativa da administração fazendária);

harmonia com padrões internacionais de tributação; e

equilíbrio do federalismo fiscal.

Existem dilemas entre esses objetivos. Por exemplo: tributos cumulativos geram mais receitas que tributos sobre valor adicionado, mas esses últimos são mais eficientes, e sistemas simplificados muitas vezes concentram a arrecadação no governo federal, desequilibrando a federação em prejuízo dos estados e municípios.

O FMI recomenda como estrutura básica de um sistema tributário de boa qualidade:

imposto sobre consumo, incidente sobre valor adicionado;

impostos específicos (excise taxes) sobre produtos de luxo e de impactos sócio-ambientais negativos (bebidas, fumo, derivados de petróleo);

imposto de renda sobre pessoas físicas de fácil administração, com poucas deduções, alíquota máxima moderada, limite de isenção alto e com desconto na fonte;

imposto de renda sobre pessoas jurídicas com alíquotas alinhadas às das pessoas físicas, minimizando-se o uso de incentivos fiscais a setores ou atividades específicas.

1 Consultor Legislativo do Senado Federal. Doutor em Economia pela Universidade de São Paulo. 3

A literatura econômica identifica algumas relações entre tributação e crescimento econômico:

tributação sobre o trabalho afeta negativamente o emprego e o crescimento econômico, pois eleva o custo do trabalho;

tributação sobre empresas deprime o investimento e distorce os incentivos sobre as formas de financiamento das empresas; a distorção de incentivos também decorre de isenções, deduções, incentivos setoriais e regimes especiais por setor ou região geográfica;

tributação sobre rendimentos financeiros tem pouco impacto negativo sobre a poupança total, mas distorce as decisões de alocação do patrimônio ao conceder tratamento favorecido a alguns ativos financeiros;

nos países menos desenvolvidos, com baixos níveis de desenvolvimento do capital físico e humano, um aumento da tributação (ainda que baseada em tributos de baixa qualidade) pode induzir uma aceleração do crescimento econômico; isso ocorrerá se os gastos públicos, financiados por essa tributação adicional, forem de qualidade, aumentarem a produtividade dos capitais físico e humano, e resultarem em redução da pobreza e aumento da coesão social.

o efeito positivo do aumento da tributação sobre o crescimento tende a ocorrer quando se eleva a tributação (e os gastos públicos de qualidade) a partir de um nível inicial baixo de imposição fiscal; no caso de aumento da carga fiscal a partir de níveis já elevados de tributação, tendem a prevalecer os efeitos de desestímulo ao investimento, à poupança, ao trabalho e às exportações.

BRASIL:

A Constituição de 1988 aumentou as despesas do Governo Federal (em especial, na área de previdência social) e reduziu as receitas disponíveis (pelo compartilhamento da arrecadação com estados e municípios). Por isso, a União direcionou seu sistema tributário para a busca, a qualquer custo, da elevação de suas receitas próprias (não compartilhadas com estados e municípios), para equilibrar as contas fiscais. Desde 1988 há o uso crescente de 4

contribuições sociais, altamente produtivas em termos de geração de receita (e legalmente não compartilhadas com estados e municípios), de baixo custo de arrecadação para o erário, porém geradoras de todas as distorções associadas aos tributos cumulativos. Quesitos como eficiência, harmonia com padrões internacionais e eqüidade (principalmente a eqüidade horizontal) ficaram em segundo plano.

A receita total cresceu bastante, levando a carga tributária a atingir 34,2% do (novo) PIB em 2006. As contribuições sociais passaram de 27% para 47% da arrecadação do Governo Federal no período 1992-2006. Já a arrecadação do IR e do IPI, principais impostos compartilhados com estados e municípios, caiu de 60% para 42%.

Em comparação com os países analisados no presente estudo, o Brasil ostenta a segunda maior carga tributária como proporção do PIB, ficando atrás apenas da Rússia (34,9% do PIB).

Os custos administrativos do fisco são baixos, a capacidade de arrecadação e o desenvolvimento institucional são bons, mas prevalecem altos índices de sonegação e evasão. O ônus fiscal recai sobre um conjunto pequeno de contribuintes.

O Governo Federal tem sido pressionado a reduzir sua carga tributária, bem como a cumulatividade da tributação. Desde 2004, este tem feito várias desonerações, sempre preferindo o caminho pouco recomendado de criar incentivos setoriais. Essa seleção de beneficiários de concessões fiscais contraria as diretrizes gerais de um bom sistema tributário, que recomendam que se use o mínimo possível esse tipo de instrumento, em nome da simplificação do sistema, da não abertura de brechas para evasão e da não distorção dos incentivos de mercado.

A carga tributária brasileira só poderá cair de forma mais significativa se houver um processo de desmonte dos fatores que levam ao acelerado crescimento da despesa pública.

Depois do uso excessivo de contribuições sociais de efeito cumulativo, o principal problema do sistema tributário brasileiro está no ICMS. Concebido

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