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O TRABALHO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO NO ENSINO DE BIOLOGIA DO PROEJA

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Por:   •  7/11/2014  •  3.499 Palavras (14 Páginas)  •  509 Visualizações

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O TRABALHO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO NO ENSINO DE BIOLOGIA DO PROEJA

JORGE, Céuli Mariano - SEED

ceulimariano@yahoo.com.br

Eixo Temático: Políticas Públicas e Gestão da Educação

Agência Financiadora: não contou com financiamento

RESUMO

O presente artigo apresenta o processo de implantação da Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, na Rede Estadual de Educação do Estado do Paraná, como uma política pública, bem como os desafios enfrentados. Discute a relação entre trabalho e educação na perspectiva de que a educação não pode estar voltada para o trabalho de forma a responder às necessidades adaptativas, funcionais, de treinamento e domesticação do trabalhador, exigidas em diferentes graus, na sociedade moderna, mas sim, que a educação pode ter como preocupação fundamental o trabalho em sua forma mais ampla. A implantação do PROEJA partiu de um intenso trabalho de mobilização desencadeado e coordenado pelo Departamento de Educação e Trabalho – DET, junto aos 32 Núcleos Regionais de Educação da Rede Estadual e 72 escolas que solicitaram o curso. Dessa forma, o PROEJA propõe um currículo integrado e presencial, com bases sólidas nos conhecimentos historicamente produzidos, em busca de tentar superar a fragmentação e o processo de aligeiramento dos estudos. O currículo organizado de forma integrada possibilita uma nova forma pedagógica para o Ensino Médio, que visa atender aos diferentes sujeitos sociais aos quais se destina por meio de uma concepção de totalidade, o que se entende pela não fragmentação do conhecimento em partes distintas. A proposta curricular dessa nova oferta pauta-se no trabalho como um instrumento do processo de humanização e como princípio educativo. Para tanto, sua concepção teórica está alicerçada em filósofos clássicos como Gramsci e Marx e autores contemporâneos que discutem a relação educação e trabalho.

Palavras-chave: Trabalho. Educação. Política Pública

Introdução

Em junho de 2006, o Decreto Federal nº 5.840 institui nacionalmente o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. Esse programa tem o objetivo de atender aos jovens e adultos que não puderam concluir a educação básica, com a possibilidade da formação para o trabalho integrada à formação geral.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED inicia em 2007 o processo de implantação no Estado, não como um programa, devido à lógica da superficialidade e caráter temporário que muitas vezes apresenta, mas como uma política pública destinada aos jovens e adultos trabalhadores, com o objetivo de ofertar uma educação que assegure ao mesmo tempo os saberes científicos, tecnológicos e históricos sociais e a formação para o trabalho em nível técnico.

O currículo organizado de forma integrada possibilita uma nova forma pedagógica para o Ensino Médio, que visa atender aos diferentes sujeitos sociais aos quais se destina por meio de uma concepção de totalidade, o que se entende pela não fragmentação do conhecimento em partes distintas.

Os estudos para implantação dessa política iniciaram em 2007, assim como a mobilização e levantamento de demandas nas escolas pertencentes aos 32 Núcleos Regionais de Educação que compõem a Rede Estadual. Foram realizados três encontros e 12 oficinas pedagógicas para elaboração da proposta curricular. A implantação foi autorizada em 72 estabelecimentos de ensino de 47 municípios do Estado com 76 cursos em 12 habilitações técnicas diferentes, a partir de 2008. O que se busca com essa configuração de currículo para jovens e adultos, é a oferta de uma educação que contribua com a participação efetiva desses sujeitos nos seus contextos sociais, com autonomia de pensamento e capacidade de interação crítica, rompendo com a visão de imediaticidade de atendimento ao mercado de trabalho e com o aligeiramento dos estudos, e assim, possibilitar o enfrentamento às contradições impostas pela atual estrutura vigente.

A Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens e Adultos – PROEJA implantada pela SEED a partir de 2008, pressupõe a discussão de um currículo integrado que tem o trabalho como princípio. Trata-se, portanto, de uma política pública destinada aos jovens e adultos trabalhadores, com o compromisso de uma formação técnica em nível médio que assegure a aprendizagem dos conhecimentos das ciências gerais e da educação para o trabalho em nível técnico.

Dessa forma, pretende-se nesse artigo, relatar a experiência da implantação do PROEJA, na Rede Estadual de Educação como uma política pública, na qual o trabalho é a categoria fundante, bem como os desafios enfrentados até o presente momento.

A Implantação do Proeja como Política Pública

A partir do Decreto Federal nº 5.478/05 o Ministério da Educação e Cultura – MEC sob a coordenação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC lançou o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA (BRASIL, 2005). Esse programa aparece com o objetivo de ampliação dos espaços públicos da educação profissional para os adultos e contribuição para a universalização da educação básica.

De acordo com esse Decreto, os tipos de ofertas poderiam ocorrer como formação inicial e como formação integrada ao ensino médio na modalidade de EJA em nível técnico. No primeiro caso, os cursos deveriam apresentar a carga horária máxima 1.600 horas, destas, no mínimo 1.200 horas destinadas à formação geral e 200 horas à formação profissional. No segundo caso, os cursos devem ter carga horária de 2.400 horas, das quais 1.200 horas para formação geral e a carga horária mínima da formação específica deve atender a estabelecida para a respectiva habilitação.

Em junho de 2006, o Decreto Federal nº 5.840 revoga o nº 5.478 e institui nacionalmente o programa estabelecendo, entre outras alterações, a possibilidade de oferta pelas instituições públicas das esferas estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S), “desde que assegurado o disposto no disposto no § 4o do artigo 1º do Decreto” (Brasil, 2006).

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