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O processo contra o médico, exigindo indenização por danos morais e materiais.

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Por:   •  20/5/2014  •  Artigo  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  364 Visualizações

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RELATÓRIO

A Casa de Saúde Santa Helena está sendo acusada de provocar a morte do recém-nascido Alan Marques Amaral, devido à alta hospitalar prematura dada, em 9 de abril de 1996, no município de São Gonçalo, em Niteroi, Rio de Janeiro.

Alan Marques Amaral, filho de mãe desnutrida e fumante, nasceu de parto normal, com peso inferior ao normal, 1. 800 gramas, com deficiências respiratórias, e 24 horas após o seu nascimento, ele e a mãe receberam alta hospitalar.

Mãe e filho retornaram, oito horas depois, à Casa de Saúde, este quase desfalecido e sendo socorrido pelo mesmo médico que o assistiu ao nascer e que, naquele momento, lhe introduziu uma sonda nasogástrica. Entretanto, após receber esse atendimento hospitalar, a criança veio a falecer de insuficiência respiratória e hemorragia digestiva, conforme depoimento de fls. 21 do próprio médico que autorizou a alta, e pelo registro de óbito de fls. 7

De acordo com o depoimento do médico que atendeu Alan, ao nascer, e que lhe prestou também atendimento quando este retornou à Casa de Saúde, sempre que uma criança nasce com problema, nas 24 horas seguintes ao nascimento, o estabelecimento hospitalar transfere o recém-nascido para o berçário patológico para receber o tratamento devido e que tal procedimento não foi feito em relação ao Alan Amaral.

Hamilton da Paixão Amaral e sua mulher, pais do recém-nascido, entraram na Justiça contra a Casa de Saúde Santa Helena, solicitando indenização por danos morais e patrimoniais.

A sentença (fls. 30/35) condenou a ré a pagar aos autores indenização por dano moral – 100 salários mínimos – despesas com funeral e pensões vincendas, a serem apuradas em liquidação, durante nove anos, compreendidos entre os 16 e os 25 anos do filho dos autores.

A Casa de Saúde recorreu sustentando que não existe nos autos prova da culpa do estabelecimento hospitalar e aduz não ter a sentença considerado que o recém-nascido é filho de mãe desnutrida, fumante, e que esta não fez sequer acompanhamento pré-natal.

O estabelecimento hospitalar alegou, ainda, que a sentença não considerou a baixa situação social-financeira dos pais de Alan, causa principal da mortalidade infantil, e que a introdução da sonda não foi a causa da morte da criança. Pede a reforma da sentença.

É O RELATÓRIO.

(2ª Câmara Civil – Apelação Civil nº 1. 217/93 – Relator: Des. Sérgio Cavalieri Filho, com adaptações pelo professor. )

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