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O que é uma obrigação moral?

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Por:   •  3/10/2014  •  Tese  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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I) O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?

Obrigação moral é aquela surgida da cultura, dos costumes, da convivência social. Exemplos são visitas a familiares, ir à igreja, participar de eventos sociais, entre outros.

Obrigação natural é aquela que não pode ser exigida com amparo na lei; o devedor da obrigação cumpre se quiser, sem que o credor tenha como compeli-lo a fazer. Exemplos são dívidas de jogos, dívidas prescritas, entre outros. Neste último exemplo, na verdade o que prescreve é o direito do credor exigir judicialmente o pagamento, pelo decurso do tempo sem qualquer atitude que configure irresignação ante o inadimplemento. A dívida continua, mas o credor não tem mais meios judiciais para constranger o devedor a cumprir com sua obrigação, e este poderá fazê-lo apenas se quiser, de livre e espontânea vontade, ou nunca fazê-lo.

Obrigação civil se diferencia das obrigações morais e naturais pelo fato de haver um dever jurídico, oriundo de um negócio jurídico (um contrato, por exemplo) ou da própria lei. O Código Civil traz, em sua Parte Especial, o Livro I, Do Direito Das Obrigações, que trata das relações entre contratantes que assumem entre si obrigações. Exemplo disso é o art. 315, que estipula o pagamento de dívidas em dinheiro no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal; ou seja, se o convencionado foi pagamento em dinheiro, não adianta oferecer como pagamento outra coisa, como ouro ou pedras preciosas. Tem que ser em dinheiro.

II) Quem são os sujeitos da obrigação?

Os sujeitos da obrigação são as partes envolvidas no negócio: comprador e vendedor, contratante e contratado, contribuinte e poder público.

III) O que é uma obrigação propter rem?

A obrigação propter rem é aquela que deriva da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa, no ensino do Prof. Arnoldo Wald.

A obrigação propter rem segue o bem, sendo transmitida juntamente com a propriedade, cominando responsabilidade ao titular do direito sobre a coisa, independentemente da origem anterior à transmissão.

Exemplos são a obrigação do proprietário de pagar os tributos incidentes sobre o bem, como o IPTU; pagamento de dívidas condominiais, entre outras.

RESUMO: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

O João Pedro dono de mercado, que celebrou contrato com Marcos, fornecedor de arroz, não é obrigado a aceitar os sacos de arroz tipo C, sendo que o estipulado foi arroz tipo A.: É obrigação de dar coisa certa, conforme diz o Art. 313 O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Em contrapartida, João Pedro contratou os serviços de Paulo para fazer algumas ampliações em seu mercado, que duraria dois meses. Acontece que Paulo não conseguiu entregar o serviço no prazo estipulado, informando a João Pedro que demoraria mais um mês para entregar a obra. Configura-se, no caso, inadimplemento

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