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Obrigaçoes Do Comissario

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Por:   •  22/9/2014  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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CONTRATO DE COMISSÃO

O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário (representante), em seu próprio nome, à conta do comitente (representado). é uma recompensa, na maioria das vezes financeira, oferecida pela intermediação de negócios ou cumprimento de metas ou objetivos definidos previamente com o intuito de incentivar os resultados comerciais.

OBRIGAÇÕES DO COMISSÁRIO

O comissário deve ter pela coisa, objeto do contrato, todo o cuidado que dispensaria a um bem que fosse seu.

- O comissário deve cumprir as ordens do comitente, assim como lhe prestar contas de sua atividade.

- na omissão do contrato, o comissário deve decidir da maneira mais conveniente ao comitente.

- o comissário é obrigado a pagar juros ao comitente quando ficar em mora na entrega dos lucros obtidos em favor deste.

- os atos do comissário devem ser vantajosos ao comitente ou, pelo menos, de acordo com os usos, quando se averiguar impossibilidade de resultado útil ao comitente.

Art. 695 do Código Civil de 2002:

“Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente e, ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.”

- o comissário deve responder pelos prejuízos ocasionados ao comitente, salvo aqueles motivados por força maior.

- o comissário deve, ainda, responder perante o comitente, pela falta de pagamento das pessoas com quem tratar, quando tiver contribuído (com culpa) para esta insolvência ou quando constar do contrato cláusula Del Credere, através da qual fica convencionado que ele é garante da solvência dos terceiros por ele contratados.

PRAZOS DE PAGAMENTO

Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.

Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas consequências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.

Remuneração

Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força maior, não puder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados.

Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado

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