TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Obrigação Tributaria

Pesquisas Acadêmicas: Obrigação Tributaria. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/5/2014  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  202 Visualizações

Página 1 de 8

1. Da obrigação tributária

Obrigação é o conceito do direito privado e significa uma relação jurídica que se estabelece entre pelo menos duas pessoas. De um lado, temos credor, o sujeito ativo, detentor do direito de exigir, de outro, temos o devedor, o sujeito passivo, a pessoa que possui o dever correspondente. São esses polos são essenciais para a existência da obrigação.

Assim sendo, a obrigação não subsiste sem que haja um terceiro elemento, é o objeto da relação obrigacional, é o objeto do direito do credor e da obrigação do devedor, é a conduta que o credor pode exigir e que o devedor deve cumprir. Em matéria tributária, a natureza da conduta que constitui o elemento objetivo pode variar.

1.1.Obrigação principal

A obrigação tributária é dita principal quando tem por objeto o dever de pagamento de certa quantia, ou seja, o elemento caracterizador é a natureza pecuniária da prestação obrigacional.

A obrigação principal decorre da lei, que tem o sentindo estrito de ato normativo que emana do Legislativo. A lei é apenas a fonte mediata da obrigação, posto que só existe a partir do momento em que se concretiza o respectivo fato gerador ou infração, que seriam fontes imediatas.

Destarte, não basta somente dizer que existe a lei instituidora do tributo ou cominadora da multa, a relação obrigacional entre o Estado e o sujeito passivo só se instaurará a partir do acontecimento concreto do fato gerador ou infração previstos abstratamente na lei.

1.2. Obrigação acessória

A obrigação será chamada de acessória quando seu objeto não se constituir de prestação pecuniária, mas sim de deveres de fazer ou de não fazer algo. São, em geral, condutas burocráticas impostas sobre as pessoas, tais como o dever de emitir notas fiscais, escriturar livros, entregar declarações (deveres de fazer), de não rasurar a escrituração (dever de não fazer).

A obrigação acessória só se instaura a partir do momento em que se concretiza o fato gerador respectivo, previsto na legislação correspondente. Ou seja, a simples previsão normativa da obrigação acessória e de sua hipótese de incidência ainda não impõe a quem quer que seja dever algum. O dever jurídico de cumprir as condutas formais só surge quando do acontecimento concreto do fato definido pela legislação.

1.3. Descumprimento da obrigação acessória – conversão em obrigação principal

No caso de descumprimento da obrigação acessória, o não cumprimento de um dever jurídico, significa uma infração. Por sua vez, caso a infração seja punível com multa, ter-se- á o surgimento de uma obrigação principal. Deste modo, o não-cumprimento da obrigação acessória poderá ocasionar o surgimento de uma obrigação principal, relativamente à multa pela infração praticada.

1.4. A obrigação acessória não segue a obrigação principal

O termo acessória não é exato, posto que esses deveres podem surgir sem que surja obrigação de pagar. Essa autonomia deriva exatamente da autonomia referente aos respectivos fatos geradores. As situações que dão ensejo às obrigações principais e acessórias podem ser diferentes.

As situações previstas na normas jurídicas como ensejadoras das obrigações (principal e acessória) podem ser conceitualmente diferentes, bem como, no plano concreto, podem ocorrer em momentos diferentes, juridicamente, há entre elas, razoável autonomia.

Um exemplo disso, não teremos obrigação principais em relação aos impostos, porém caberá obrigação acessória.

1.5. Criticas a denominação obrigação acessória

Alguns autores observam que a terminologia adotada pelo CTN, obrigação acessória, foi infeliz. Em primeiro lugar, o termo obrigação, à luz da dogmática civil, designa, sempre, uma relação jurídica cujo objeto tenha relevância econômica, o que não é o caso das chamadas obrigações acessórias.

Posto que, a expressão acessória sugere uma inverdade, a de que a existência da obrigação acessória pressupõe a existência da obrigação principal.

Sendo assim, na verdade, inúmeras hipóteses há em que existe obrigação acessória, sem que haja obrigação principal.

1.6. Sujeito ativo

O sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa titular do poder de exigir a dívida. O sujeito ativo é a pessoa que detém a capacidade tributária ativa. É de se ressaltar que nem sempre o titular da competência para instituir o tributo deterá também a capacidade de cobrar, posto que esta pode ser objeto de delegação, portanto nem sempre o titular da competência será o sujeito ativo. Esta sujeição para ser o credor do tributo pode, ter sido delegada a outra pessoa.

No Código Tributário Nacional, em seu artigo 7º, caput, determina que a atribuição de cobrar o tributo pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Sendo assim, a delegatária só poderá ser pessoa jurídica de direito público, ou seja, a União, Estado-membro, Distrito Federal, Município, autarquia ou fundação pública.

Neste sentido, dispõe o artigo 119 do CTN, que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular do poder para exigir o seu cumprimento. Deste modo, resta evidente que a tarefa da sujeição ativa deve ser exercida por ente estatal de direito público.

1.7. Sujeito passivo

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que tem, por lei, a obrigação de pagar.

O CTN, menciona que existem dois tipos de sujeito passivo da obrigação principal, duas espécies de devedores, que são:

a) O contribuinte, é aquele sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Neste sentido, contribuinte é aquele que promove o acontecimento concreto do fato jurídico tributário, é a pessoa que faz realizar concretamente aquilo que a lei define como hipótese de incidência do imposto, quem aufere a renda, quem importa a mercadoria, quem é proprietário do imóvel. É a pessoa que serve como referência pessoal do fato gerador.

Já no que tange às taxas e contribuição de melhoria, contribuinte é a pessoa

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com