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Organização Do Estado

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Por:   •  3/4/2014  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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1. Formas de Estado

1.1 Conceito:

1.2 Espécies:

o Estado Unitário Puro

o Estado Federal

o Confederação

- Diferenças entre o Estado Federal e a Confederação

Estado Federal Confederação

Nasce através de uma Constituição, na

qual apenas um ente será detentor de

soberania, restando aos demais a

autonomia.

Nasce através de um tratado/acordo entre

os entes, que mantém a soberania. Cada

um tem sua própria Constituição.

No Estado Federal NÃO existe o Direito

de SECESSÃO

Existe o Direito de SECESSÃO, pois

todos os entes são dotados de soberania.

** 1º grande princípio do Federalismo: Princípio da Indissolubilidade do Vínculo

(Art. 1º da CF/88).

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel

dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático de Direito e tem como fundamentos:

2 Análise específica do federalismo brasileiro:

2.1 Análise quanto a origem histórica do federalismo

Por segregação: nasce do centro p/ a periferia (centrífugo)

Ex: Brasil.

Por agregação: nasce da periferia para o centro (centrípeto)

Ex: Estados Unidos.

2.2 Análise quanto à maior ou menor concentração de poder

Centrípeto: há uma maior concentração de poder no governo central. Ex: Ditadura no

Brasil.

Centrífugo: há uma descentralização, com redução dos poderes centrais e ampliação

dos poderes regionais. Ex: EUA.

2.3 Análise Dogmática: Soberania X Autonomia

a) Entes soberanos

Soberania: - plano interno:

- plano externo:

- Ente Soberano: República Federativa do Brasil ou Estado Federal (art. 1º, CF)

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel

dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

- Entes Autônomos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 18, CF)

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do

Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

todos autônomos, nos termos desta Constituição.

b) Entes autônomos

Autonomia:

- Tríplice capacidade:

 Auto-organização ou Normatização Própria

 Autogoverno

 Auto-administração

1) Auto-organização: normatização própria

Conceito:

- União: Constituição Federal e Leis Federais

- Estados: Art. 25 : Constituições Estaduais e Leis Estaduais

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que

adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões

metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por

agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o

planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

OBS: Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

- Regiões metropolitanas: conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa

continuidade urbana em torno de um Município-pólo. Ex: Região Metropolitana de

Maceió, compreendendo os municípios de Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar,

São

...

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