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Organização do Estado

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Por:   •  5/6/2013  •  Resenha  •  270 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Organização do Estado (art. 18)

• Sistema de governo: presidencialismo e parlamentarismo

• Forma de governo: república e monarquia

• Forma de Estado: simples ou composto

Modelo brasileiro quanto à forma de Estado: menor autonomia – federação por cooperação (Estado simples). O modelo não pode ser abolido do nosso Estado.

Federação é descentralização política, ou seja, autonomia das entidades federativas.

Territórios não têm autonomia.

Todas as entidades federativas tem tríplice capacidade para exercer sua autonomia:

• Auto-governo

• Auto-administração

• Auto-legislação

Município não tem Tribunal de Contas, nem representação do Congresso, nem Poder Judiciário. Tem autonomia, mas não tem os três poderes.

Art. 18, §3º e 4º: podem-se criar novos Estados e Municípios através de consulta popular através de plebiscito.

A norma do art. 18 tem eficácia limitada – só produz todos os efeitos quando houver sua regulamentação. Para criar Estados ou Municípios é preciso uma norma. No âmbito municipal ainda faz-se necessário o estudo de viabilidade econômica. Para criar um município deve-se adequar à norma estadual no prazo da norma federal. O STF entendeu que a criação foi inconstitucional, mas não nula. Fez-se uso da modulação temporal para garantir a segurança jurídica e os municípios criados até então foram mantidos.

Cada entidade federativa tem sua própria competência, salvo no poder judiciário (as decisões proferidas pelos TJs dos Estados podem ser reformadas pelo STJ e STF).

Repartição de Competências (art. 21)

Princípio da preponderância do interesse: norteia a repartição da competência.

Competência privativa é aquela delegável e realizada pelo poder legislativo (art. 22, § único). A exclusiva é indelegável e realizada pelo poder executivo. Delegar a competência para legislar para um Estado não o permite legislar livremente pois deve-se obedecer o princípio da igualdade entre os brasileiros.

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