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Orientação De Estágio

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Por:   •  24/3/2015  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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Exercício Sobre Orientação de Estágio

1) Qual argumento para que a relação jurídica entre estagiário e parte concedente, não caracterize relação empregatícia?

2) Qual o ponto central da legislação anterior a Lei 11.788/2008 que o autor define como “frágil” na relação concedente/estagiário?

3) Qual a diferença entre “estagiário” e “aprendiz”?

4) Quais os requisitos formais para a existência do estágio?

5) Qual o papel de cada uma das 3 partes envolvidas na relação de estágio?

6) Discorra, com base no texto “Algumas Observações...”, sobre os avanços e polêmicas acarretados pelas modificações ocorridas no estágio, a partir da Lei 11.788/2008.

Respostas

1) O contrato de estágio possui todos os requisitos para formação da relação empregatícia, pois nele há pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Entretanto, o legislador excluiu o estagiário da proteção celetista, para incentivar a formação de novos profissionais. Diante disso, não se aplicam ao estagiário as normas protetivas da CLT (férias, 13°, hora extra etc.) Importante diferenciar, ainda, o contrato de estágio do contrato de aprendizagem, uma vez que na aprendizagem há verdadeiro vínculo empregatício, previsto na CLT (art. 424-433). Ademais, o aprendiz possui limitação na idade, entre 14 e 24 anos. Por fim, o aprendiz possuirá todo o sistema protetivo trabalhista e previdenciário.

2) Há tempos, setores da sociedade reivindicaram a edição de lei que tratasse de forma mais detalhada e a relação do estágio, em razão das mudanças no mercado de trabalho, das frequentes práticas de exploração de mão de obra barata dos estagiários e também em consequência da omissão da antiga norma de vários pontos importantes.

3) Estagiário é o estudante e que a partir de 16 anos e estiverem efetivamente frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem ser contratados por empresas. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

O menor aprendiz é aquele que tem contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento),

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