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Orçamentos Empresariais

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Por:   •  24/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  161 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS 9

1 INTRODUÇÃO

Através deste trabalho vamos ter mais conhecimento sobre a PEC 72 mudança a qual tem uma grande importância para a população,sendo mais preciso para o trabalhador doméstico e seus patrões.A mudanças são constantes e necessárias para o crescimento de um país, Essa lei trouxe grandes impactos para a sociedade, mudou a vida e rotina de várias pessoas e também causou ondas de demissões, por outro lado valorizou um setor de empresas que são as Clinicas de Repouso, por isso as clinicas se tornou uma ramo de negócio lucrativo,veremos também a documentação necessária para abrir uma empresa nesse ramo

São evidentes todas as melhorias e mudanças que são necessárias serem feitas nas leis do nosso país pra que tenha um funcionamento cordial e é de suma importância à igualdade entre trabalhadores.

2 DESENVOLVIMENTO

No dia 02 de abril de 2013 foi promulgado PEC 72, emenda que deu o que falar,pois vários empregadores domésticos tiveram que dispensar seus trabalhadores domésticos,mais quem sofreu mais foi a classe de idoso, pois antes podiam ter e pagar um cuidador, após a emenda devido a carga horária teriam que contratar 2 cuidadores, mas para isso teriam que pagar por 2 também.

Para alguns empreendedores essa emenda foi boa,pois através dela as clinicas de repouso começaram a ter mais procura, com isso cresceu a idéia de montar uma,mas para isso é necessário algumas exigência .

Vejamos a documentação necessária:

 Contrato Social – Registrado na Junta Comercial

 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – Receita Federal

 Inscrição Estadual

 Inscrição Municipal

 Alvará de Licença para Estabelecimento – Prefeitura do Municipio

 Alvará do Corpo de Bombeiro, Vigilância Sanitária

 Registro no Ministério da Saúde

 Inscrição no Cadastro Nacional de Seguro Social - INSS

 Registro em Sindicatos (de acordo com atividades exercida)

Para a abertura dessa empresa além de toda essa burocracia, é necessário também o estudo de toda a estrutura necessária para atender aos idosos, para o funcionamento de acordo com todo o padrão exigido pelo Ministério da Saúde, a ANVISA e todas as leis destinadas a essas atividades.

Após a PEC 72 também houve um nivél bem alto de demissão em todo o país, falando sobre a região norte não tem um número preciso, pois na região não tem sindicato da categoria, mas através de conversa com entrevistados tanto trabalhadores como patrão, foi entorno de 20%.Vários empregadores optaram por diárias , assim não causa vínculo empregativo com funcionário.Segundo Ministério do trabalho ,como empregado doméstico não é necessário fazer homologação,eles também não tem informação correta para fornecer.Mas após regulamentar o FGTS na nova lei será necessário a homologação de empregado doméstico.

Antes da PEC 72, os empregados do lar trabalhavam horas e horas corrido, alguns não tinham folga outros as folgas eram durante a semana, não ganhavam nada a mais por trabalhar fora da carga horaria de 8 horas diária, sendo que muitos nem carteira assinada tinham, mas agora vai mudar.

Agora falaremos sobre os novos direitos após PEC 72

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:

• Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável – Na prática, não deve haver mudança, já que os trabalhadores domésticos não costumam ter remuneração variável, como os garçons e vendedores, por exemplo.

• Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

• Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva – A mudança é uma das mais polêmicas, principalmente no caso dos trabalhadores que dormem no serviço. Quanto aos acordos, dificilmente haverá resultados práticos pela falta de entidades representativas de empregados e empregadores.

• Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal – Também deve gerar ônus aos empregadores, já que muitos exigem do empregado o trabalho em jornadas maiores.

• Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – Como o texto é genérico, o consultor acredita que não deve haver muitas mudanças práticas, principalmente porque o trabalho doméstico não é de alto risco.

• Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho – Também não deve trazer mudanças, já que há poucas entidades representativas de empregados e empregadores.

• Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil – Para o consultor, será difícil provar a discriminação, principalmente no caso da diferença de salários porque, em geral, a maioria das casas não tem mais de um trabalhador doméstico.

• Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência – Segundo o consultor, também não deve gerar mudanças perceptíveis.

• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – Na prática, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê

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