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Os requisitos para marca

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Por:   •  6/3/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.281 Palavras (18 Páginas)  •  272 Visualizações

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Introdução

Atualmente tem se falado muito a respeito de marcas e patentes, como consequência acabamos pensando nelas como coisas sinônimas, contudo elas, apesar de terem uma coisa em comum, ambas dão o direito do proprietário de explorá-las economicamente.

A marca é o sinal distintivo que identifica produtos e serviços. Podendo ser letras estilizadas, desenhos ou logotipos. Já a patente recai sobre a invenção ou modelo de utilidade, sendo o primeiro uma coisa totalmente nova e original e o segundo algo preexistente que sofreu melhorias. Ou seja, a marca é o próprio sinal e a patente é o direito sobre algo.

Já o Modelo de Utilidade(MU) é um tipo/modalidade de Patente,que é uma nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.

Marca

Quem concede os direitos sobre as marcas e patentes é Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Porém, são necessários alguns requisitos importantes para que o INPI conceda os registros.

Os requisitos para marca são:

• Novidade: A marca tem que ser nova pra cumprir sua função, identifica;

• Não colidência com marca notória: Não pode ser registrada a marca que reproduza ou imite, mesmo que parcialmente, outra marca muito conhecida;

• Não impedimento: A lei deve permitir que seja usado o signo.

A exploração da marca dura por 10 anos, podendo ser prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência.

E para as patentes são:

• Novidade: A criação deve ser desconhecida pela comunidade científica, técnica ou industrial;

• Atividade inventiva: Não pode ser óbvia;

• Aplicação industrial: Deve ter utilidade industrial;

• Não impedimento: A lei deve permitir que seja usada.

A durabilidade da patente são 20 anos para invenção e 15 anos para o modelo de utilidade, sem direito a prorrogação de uso.

O termo MARCA é frequentemente usado hoje em dia como referência a uma determinada empresa: um nome, marca verbal, imagens ou conceitos que distinguem o produto, serviço ou a própria empresa. Quando se fala em marca, é comum estar-se a referir, na maioria das vezes, a uma representação gráfica no âmbito e competência do designer gráfico, onde a marca pode ser representada graficamente por uma composição de um símbolo e/ ou logotipo, tanto individualmente quanto combinados.

Busca-se associar às marcas uma personalidade ou uma imagem mental. Assim, pretende marcar a imagem na mente do consumidor, isto é, associar a imagem à qualidade do produto. Em função disto, uma marca pode formar um importante elemento temático para a publicidade. Possui vários níveis de significado, entre eles cultura, atributos ou benefício.

A Marca nunca é uma representação simbólica de uma entidade, mas sim de produtos ou serviços, relacionando-os com uma pessoa ou determinada entidade. A marca deve ser sempre registrada. Só assim, o titular da marca poderá garantir a protecção da mesma. É importantíssimo efectuar uma vigilância constante à marca, com vista a garantir a inexistência de novas marcas iguais ou confundíveis com a existente. Os registos das marcas têm âmbitos territoriais, sendo possível o registo em apenas um país ou em vários países. Para proceder ao registo da marca em vários países deverá ser efectuado um processo de registo em cada um dos países.

• A marca é um contrato. A marca diminui o risco que o consumidor corre ao adquirir o produto. Garante um nível de performances, independentemente da forma de distribuição.

• A marca identifica. Numa oferta com produtos muitas vezes indiferenciáveis a marca facilita o reconhecimento e favorece a fidelidade. Como exemplo as bebidas alcoólicas, os televisores, os telemóveis e etc.

• A marca diferencia. Ela valoriza aquele que a usa ou a consome. Ela transmite a sua identidade as pessoas. Para as compras de status social é essencial a mais-valia trazida pela marca.

A marca tem valor comercial. A marca é um ativo negociável, quer pela venda da marca, quer pelo aluguer ou licenciamento da marca. A marca forte permite preços mais altos (price premium ou acréscimo de preço suportado pela marca).

Uma marca pode ser composta por um só ou por vários componentes. O excesso de sinais distintivos, pode vir a prejudicar a leitura da marca e a compreensão do consumidor. Os elementos que compõem a identidade visual de uma marca são:

*O logótipo: é a bandeira da marca, pode evoluir para permanecer actual, mas sem perturbar a percepção dos consumidores. O logótipo é a particularização escrita de um nome e tem obrigatoriamente letras.

*O símbolo: consiste num sinal gráfico que passa a identificar um nome, uma ideia, um produto ou serviço. O símbolo, associado ou não ao logótipo, tem um sinal específico e desperta nas pessoas uma série de informações e experiências armazenadas.

*O jingle: designa, geralmente, um refrão publicitário. Neste caso, o seu papel pode ser efémero. O jingle de marca é uma música, passível de se identificar com a marca para depois a apresentar para sempre.

*A assinatura da marca: reserva-se o termo slogan para as frases publicitárias e o termo “assinatura” de marca para expressões que acompanham, na maioria dos casos, as marcas institucionais e, menos, as marcas produtos.

*O grafismo de marca: são elementos permanentes de expressão formal de uma marca. Favorecem a identificação e a atribuição da marca em todos os registos de expressão.

Patente

Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.

Diz-se também patente,o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial.

Para se obter uma patente, tem-se que demonstrar perante o Estado (Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI) que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica para

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