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PERGUNTAS E RESPOSTAS Análise da atividade

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Por:   •  29/1/2014  •  Tese  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  340 Visualizações

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QUESTÕES E RESPOSTAS DA ATIVIDADE DE REVISÃO

1º Quem pode realizar o controle preventivo e de que maneira?

2º O que é causa de reserva de plenário?

3º Ratio decidendi x obter dectum qual tem força vinculante?

4ºQual a função do amicus curiae?

5º O que é supremacia Constitucional?

6º Quando ocorre incostitucionalidade por omissão?

7º O que podemos entender por ADI interventiva?

8ºQuais espécies podemos ter de ADI?

9º Cabimento da ADC?

10º Cabimento da ADPF?

11º O que é presunção de constitucionalidade relativa e absoluta?

12º Qual a função da AGU nas ações de constitucionalida?

13º O que podemos entender por transcedência dos motivos determinados no controle difuso?

14º O que são chamados princípios sensíveis?

15º Diferencie repristinação de efeitos represtinatórios.

RESPOSTAS:

1º - Executivo: pelo veto juridico do presidente da República. O Chefe do Executivo, ao receber um projeto de lei, poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Se há veto, estará havendo controle preventivo. Na verdade, o Chefe do Executivo veta o projeto de lei, e não a lei, porque o projeto de lei só se torna lei com a sanção ou eventual derrubada do veto. Assim, o controle de constitucionalidade preventivo feito pelo poder executivo ocorre por meio do veto.

Legislativo:comissão e constituição de justiça. É possível ao Poder Legislativo realizar preventivamente o controle de constitucionalidade sobre os seus próprios atos normativos. Tal controle é feito eminentemente pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, durante a elaboração dos projetos legislativos.

Judiciário: mandado de segurança impostopor parlamentar para assegurar o processo legislativo. Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao poder Judiciário, que o fará de forma repressiva. Contudo, existe uma hipótese de controle preventivo realizado pelo Judiciário. Trata-se da impetração de mandado de segurança por parlamentar, para fazer valer o seu direito-função ao processo legislativo juridicamente regular. É o que acontece na hipótese de Emendas Constitucionais que violam cláusulas pétreas. Trata-se, nesse caso, nos termos do entendimento da Corte Suprema, da chamada inconstitucionalidade chapada, ou flagrante. Se um parlamentar visualiza uma emenda tendente a violar cláusulas pétreas, será hipótese, desde já, de controle de constitucionalidade.

2º - Artigo 97 da CF; RECURSO EXTRAORDINÁRIO RESERVA DE PLENÁRIO. Descabe confundir reserva de Plenário artigo 97 da Constituição Federal com interpretação de normas legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

3º- Obter dictum:dito a mais de juizo acessório, para tornar raciocínio juridico. Racatio Decidendi:razão de decidir. Precedente é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para o julgamento posterior em casos análogos[35]. É composto das circunstâncias de fato que embasam a controvérsia, bem como da tese ou princípio jurídico assentado na motivação do provimento decisório (ratio decidendi, que será melhor analisado adiante). Obiter dictum (obter dicta, no plural) não vira precedente, pois esse somente engloba a ratio decidendi, contudo, não pode ser desprezado, pois, por exemplo, sinaliza uma futura orientação do tribunal artigo 38.

4º- É “expressão latina adotada no sistema jurídico inglês significando o “amigo do Tribunal”, significando o terceiro no processo que é convocado pelo juiz para prestar informações ou esclarecer questões técnicas, inclusive jurídicas, que interessam à causa.” Também é comum em doutrina sua denominação de “amigo da corte”. Nada mais é do que um sujeito processual.

5º- Força da lei, é a piramide dos poderes. Princípio da supremacia - Nesse princípio, nenhum ato jurídico pode permanecer valendo em ação contrária à Constituição Federal. As normas que outrora se chocam com a lei suprema são revogadas. No entanto, as regras posteriores que vierem a ser implementadas, passarão por um controle de constitucionalidade. Caso estejam indo de encontro às normas-chave, serão tidas como nulas. Para o legislador ordinário, é proibido burlar a lei, acrescentar, deturpar ou mudar algo que a prejudique. O juiz, como intérprete da lei, deve aplicar os princípios da constituição através de uma hermenêutica construtiva.

6º- Quando “eu” não é mais uma legislação; ou seja, o imcompatibilidade de entre a conduta exigida pela constituição e é negativa do P.P. A inconstitucionalidade por omissão foi prevista no ordenamento jurídico brasileiro apenas na Constituição de 1988. Para tanto se inspirou na Constituição portuguesa[25], preocupando-se com a efetividade de seus preceitos. Como visto, o Texto de 1988 tem característica de uma Constituição Dirigente, no qual há normas constitucionais destituídas de aplicabilidade imediata, exigindo a atuação dos Poderes Públicos para a efetiva

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