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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO

Por:   •  29/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.702 Palavras (7 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA

OSVALDO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, proprietário do imóvel, portador da carteira de identidade nº 11.523.787-20 DETRAN-RJ, CPF: 131.655.867-10, residente na Rua Antônio de morais, nº 140, Jardim Catarina - São Gonçalo/RJ, CEP: 24.715-581, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., ajuizar a presente

AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

                Em face do Sr. MARCUS CEZAR DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº 111.367.531-14, residente na  Rua Pedro João da Silva, nº 20, Jardim Catarina - São Gonçalo/RJ, CEP: 22.715-580, pelos motivos de fato e fundamentos que passa a expor;

DOS FATOS

        O autor é proprietário do imóvel locado, conforme denota-se da matrícula do imóvel em anexo.

As partes elaboraram contrato de locação em 03/02/2010, tendo sido ajustado contrato de locação por prazo indeterminado, com valor de aluguel de R$500,00 (quinhentos reais), com o primeiro pagamento para o mês da assinatura do instrumento contratual, ou seja, para 03/03/2010.

        Ocorre que desde FEVEREIRO DE 2020, o requerido deixou de adimplir como alugue e as despesas previstas na cláusula 6º (sexta) do contrato de locação.

        

No dia 15 de junho de 2020, o Autor efetuou notificação extrajudicial ao Requerido, a fim de coloca-lo em mora, requerendo o adimplemento do débito de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondente aos 12 meses de aluguel já acrescidos de multa de 10% sobre o débito pelo inadimplemento.

        Assim, tendo em vista a mora do Requerido e do prazo concedido em notificação extrajudicial ter se expirado, evidente a necessidade de propositura a presente demanda, com a intervenção do judiciário na presente causa.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        Inicialmente, afirma sob as penas da Lei, ser juridicamente necessitado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais, bem como honorários advo,0

catícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, de acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil.

II - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

         Como já aludido supra, o autor é legítimo proprietário do imóvel, para tanto consta anexo o registro de matrícula no cartório de imóveis. O requerente celebrou contrato de locação (anexo) com o requerido e termo de locação para desocupação (anexo), mas não cumpriu com as cláusulas do termo, em especial a cláusula sexta do referido instrumento. Art. 47 da Lei 8.245/91

O requerido deixou de cumprir com o pagamento dos aluguéis, previstos na cláusula sexta do instrumento contratual, desde 03/02/2020, sendo notória a possibilidade do despejo, o que desde já se requer.

III - DA RESCISÃO CONTRATUAL

        A Lei n° 8.245/91, que regula as locações dois imóveis urbanos e os procedimentos a ela atinentes, prevê, entre outras normas que o locatário é obrigado a pagar os devidos alugueis, logo as despesas propter rem.

        A cláusula citada em contrato, quando descumprida, faz com que o Requerido tenha praticado flagrante ato ilícito ao continuar exercendo o domínio de determinado bem quando, por inadimplemento contratual, incorre em cláusula resolutiva. Sem prejuízo do recebimento dos débitos já verificados, o autor tem o inequívoco direito de ser emitida na posse direta do imóvel que lhe pertence.

        Em observância ao conteúdo normativo da Lei n° 8.245/91, a completa falta de pagamento por parte do Requerido, enseja a imediata rescisão do vinculo pactual, como descrito alhures, extinguindo-se seu direito à posse do imóvel.

        Assim evidenciando a falta de pagamento dos alugueis, previstos em cláusula sexta, que der causa à rescisão do contrato importará em aplicação da cláusula penal na cláusula sexta.

        

O código Civil Brasileiro, em seu art. 408, determina a aplicação da cláusula penal livremente pactuada na hipótese em comento.

Assim, resta devidamente fundamento na legislação pátria o direito do autor à imediata rescisão do contrato, com a consequente extinção da posse do requerido, ao recebimento dos valores devidos a título de aluguel relativos ao imóvel descrito e à aplicação em desfavor dos postulados da cláusula penal descrita no contrato locatício.

IV - DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA

Considerando-se o locatário a partir desta data inadimplente, sendo responsável por todos os ônus contratuais decorrentes da mora; por tratar-se de um contrato de fato e por além de descumprimento pecuniários, haver a existência de descumprimentos contratuais, anexa-se ao presente o comprovante da entrega da notificação.

        

        Ressalta-se que uma das obrigações mais importantes para o Locatário é o pagamento da mensalidade locatícia, juntamente com os demais compromissos legais ou contratuais da locação, dentro do prazo fixado no contrato. Mas, tem-se entendido que se não constar do contrato o dia do pagamento, poderá o Locatário efetuar o pagamento até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, tendo sido inclusive este prazo, inquestionavelmente expirado.

Em conformidade com o artigo 57 da Lei de Locações foi concedido o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, o que não ocorreu.

IV - DA COBRANÇA

O Requerido é devedor de, atualmente, 12 meses de alugueis, que representam a quantia de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), já acrescidos de 10% de mora.

Verifica-se que o Autor detém o direito de recebimento dos valores atrasados dos aluguéis, uma vez que é inequívoca a obrigação contratual pela qual responde o Requerido, encontrando-se este legalmente constituído em mora, nos termos do art. 395 e 397 do C.C.

Ainda, há 30 dias, o Requerido recebeu notificação extrajudicial, sendo que quedou silente ao pagamento espontâneo, devendo este ser condenado ao pagamento da quantia dos aluguéis acima descrito.

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