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Petição inicial de despejo

Por:   •  19/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXMO (A) SR. (A) DR. (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE.

ANTÔNIO FRANCISCO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da cédula de identidade nº 2.207.549 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 090.900.275-20, residente e domiciliado à Rua Amara Coutinho, n.º 379, Encruzilhada, Recife/PE, por intermédio da advogada, in fine, inscrito na OAB/PE sob o número 22.976, conforme mandato incluso (procuração DOC 1), com endereço na Rua General Artur Oscar, nº30, Encruzilhada, Recife/PE, onde receberá as intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE DESPEJO

Em face de RAQUEL PESSOA, brasileira, divorciada, fisioterapeuta, portadora da cédula de identidade nº 5.407.209 SSP/PE, inscrita no CPF/MF nº 029.207.279-87, residente e domiciliada na Av. José Augusto Moreira, nº 101, bairro de Guadalupe, na cidade de Olinda/PE, com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III e 62 I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil e nas cláusulas do contrato de locação, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O demandante é proprietário do imóvel n.º 000, sito à Rua João Cardoso Ayres, Boa Viagem, Recife – PE, imóvel este construído em terreno de esquina, composto de 03 (três) planos assim distribuídos: a) SUBSOLO: quarto, saleta, cozinha; b) PRIMEIRO PLANO: terraço, sala para dois ambientes, saleta, quarto e banheiro de empregados, duas garagens, piscina; c) SEGUNDO PLANO: três quartos sociais, sendo um deles suíte, área de circulação, banheiro social, o qual foi objeto de contrato de locação (DOC 2) firmado com a demandada, para fins exclusivamente comerciais, destinando-se para o ensino de Natação, Fisioterapia, Hidroterapia, Hidroginástica e Fonoaudiologia, como ficara previamente pactuado.

Ocorre que a demandada, além de não pagar o aluguel mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por 4 (quatro) meses, o qual pode se perceber pelo extrato da conta do autor (DOC 3) onde os depósitos são realizados, descobriu-se que a demandada está utilizando o imóvel para fins de moradia, descumprindo de forma grave o contrato celebrado entre as partes.

O requerente tentou, por diversas vezes, uma resolução amigável do conflito, não obtendo êxito, restou a via judicial para que tal lide seja corretamente sanada.

DOS FUNDAMENTOS

O direito abarca o locador, é inegável o descumprimento aos preceitos legais que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. Portanto, com fulcro no artigo 5º da Lei de Locação impetra o locador a presente.

Os artigo 9º e 23 da Lei 8.245/91, a seguir transcritos, são claros:

"Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo

II- em decorrência da prática de infração legal ou contratual; (grifo nosso)

III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV- para as realizações de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las."

"Art. 23. O locatário é obrigado a:

I- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta , até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; (grifo nosso)

...

X- cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; (grifo nosso)..."

        Além da lei do inquilinato e do código de processo civil, há de se falar na vontade das partes previamente pactuadas por meio do contrato de locação, o qual aponta em suas cláusulas as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento da sua finalidade.

“CLÁUSULA NONA

O presente contrato será rescindido de pleno direito se for infringida qualquer das cláusulas aqui pactuadas, sem prejuízo dos aluguéis vencidos, estando sujeita a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor do último aluguel pago, pagos pela parte infratora à parte inocente.

...

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