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PLURARISMO JURIDICO

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Por:   •  16/9/2014  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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PLURARISMO JURÍDICO

O pluralismo jurídico sempre existiu nas sociedades. Entretanto para o ordenamento social, a dinâmica social produziu normas, independente da elaboração de leis ou normas estatais. Porém com a evolução e o modo de produção capitalista aumentando, ocorreu a exclusiva validação do monismo jurídico (o direito a partir do Estado e seria somente incumbência dele a organização jurídica) o qual se desenvolveu em quatro ciclos e passou a entender o direito.

O primeiro ciclo se relaciona com a formação do monismo, quando foi colocado o direito como criação exclusiva do Estado em meados dos séculos XVI e XVII. O segundo ciclo fica conhecido como: ciclo da sistematização, onde dizia que: o pensamento de que todo o direito não só é direito, mas de que somente o Direito positivo é verdadeiramente direito. O terceiro ciclo, onde culmina o apogeu do monismo. E por fim, se tem o quarto ciclo, o qual ficou conhecido como a “crise do paradigma”.

Um dos maiores defensores da unicidade jurídica foi Hans Kelsen, por acreditar que somente que o direito se originava do Estado, e que, apenas uma ordem estatal é capaz de legislar. Outro autor que se dedicou ao nascimento do monismo foi Noberto Bobbio, e em sua obra Ordenamento jurídico ele apóia Kelsen e a diz ser responsabilidade da norma fundamental a unicidade e validade de todo ordenamento jurídico.

A crise desse modelo, o monismo (a partir da dominação da burguesia) onde o Estado não mais cumpre os devidos papéis e o direito não mais serve para resolver os problemas da sociedade, é necessário que haja mudanças, e como o direito é um meio que pode ser alcançada por qualquer indivíduo, essa mudança é prioritária.

O pluralismo jurídico tem por referência a realização objetiva das carências de seus protagonistas, pessoas excluídas pelas normas jurídicas do Estado, guardando certa desconfiança nas instituições jurídicas e em seus profissionais.

No âmbito da sociologia jurídica, o pluralismo jurídico há vários adeptos que adotam um conceito sociológico do direito muito mais vasto do que o conceito de positivismo jurídico, que identifica o Direito com o Estado.

Segundo SABADELL, 2005: 123, na perspectiva sociológica do plurarismo jurídico, o direito não depende da sanção do Estado, não se encontrando exclusivamente nas fontes oficiais do direito oficial estatal, ou seja, em suas normas.

A tese do pluralismo jurídico encontra uma objeção do tipo lógico, principalmente quanto a sua aceitação pelo Estado, ou seja, ou devemos admitir que o direito informal é reconhecido pelo Estado ou este direito não é reconhecido.

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