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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UMA GESTÃO AMBIENTAL EFICIENTE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Por:   •  15/4/2022  •  Artigo  •  4.075 Palavras (17 Páginas)  •  59 Visualizações

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FAVENI

FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

MBA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E GESTÃO AMBIENTAL

SAULO ARAUJO VIEIRA

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UMA GESTÃO AMBIENTAL EFICIENTE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

NOVO PLANALTO - GO

2022

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UMA GESTÃO AMBIENTAL EFICIENTE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Declaro que sou autor(a)[1] deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.

Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de violação aos direitos autorais.

RESUMO - O presente trabalho relacionou políticas públicas à temática meio ambiente, partindo de uma abordagem histórica, o trabalho tem por escopo analisar e discorrer sobre o percurso da legislação ambiental no Brasil, bem como a implementação de políticas públicas ambientais, em especial ao que compete ás Áreas de Preservação Permanente, principal área protegida por norma jurídica no Brasil, instituída pelo Código Florestal (Lei 4.771) em 1965, as quais por sua importância ecológica e fornecimento de bens e serviços ambientais ao homem, foram reconhecidas por suas funções técnicas como áreas que devem ser preservadas. Para tanto, o viés metodológico se deu pela pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fonte, diversas produções acadêmicas sobre a temática, bem como analisou-se a legislação pátria.

PALAVRAS-CHAVE: Políticas Públicas. Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Código Florestal.  

INTRODUÇÃO

As constantes transformações da sociedade têm forçado o Estado a promover mudanças no modelo de gestão ambiental, os quais devem estar apoiados em vários instrumentos e conjunto de medidas, que podem ser implementados através das chamadas políticas públicas ambientais.

A adoção de políticas públicas no Brasil, bem como a política ambiental vêm sendo debatidas desde a primeira metade do século XX, e foi nesse cenário que posteriormente, aprimorou-se o aparato legal e institucional que viabilizou a política ambiental nacional. Como resultado, houve a criação de um sistema com características descentralizadas, que responsabiliza União, Estados e Municípios pela gestão ambiental.

Por sua vez a Área de Preservação Permanente (APP), principal área protegida por norma jurídica no Brasil, foi criada pelo Código Florestal (Lei 4.771) em 1965 e por sua importância ecológica e fornecimento de bens e serviços ambientais ao homem, as APPs são reconhecidas por suas funções técnicas como áreas que devem ser preservadas. Assim ao longo deste artigo, buscou-se demonstrar os principais aspectos da relação entre políticas públicas e meio ambiente, numa perspectiva histórica.

Com base nessas premissas, e a partir dessas colocações e contextualizações na história do Brasil, procuraremos investigar, no presente artigo, a origem da conceituação das áreas de preservação permanente tal como surgiu e foi inserida na legislação brasileira, ou seja, buscaremos sua origem histórica. Ademais, também analisaremos as políticas públicas como principais instrumentos de Gestão Ambiental no Brasil, precedidos por um breve histórico sobre o desenvolvimento destas no contexto atual.

Para efetivação desses objetivos, em termos metodológicos foram levantados dados bibliográficos referentes ao histórico, órgãos, legislações, instrumentos e estratégias aplicadas como políticas públicas em Gestão Ambiental, ao longo da história do Brasil, com ênfase nos aspectos relacionados à Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Como problema norteador da pesquisa trabalharemos em torno da seguinte indagação: seriam as políticas públicas uma forma mais eficiente da administração pública praticar a gestão ambiental?

Tem-se que a busca por uma gestão eficiente é o principal objetivo em todos os setores da sociedade, todavia o setor público necessita ainda mais cautela no gerenciamento, principalmente no que diz respeito ao gerenciamento de bens comuns, tal como a questão ambiental. Assim, a gestão ambiental na Administração Pública é lembrada essencialmente pelas legislações ambientais, que de certa forma desempenham papel fundamental, contudo, é importante compreender como os órgãos públicos (todos, incluindo àqueles não relacionados à área ambiental) desempenham seus trabalhos de forma a incorporar a sustentabilidade em suas diretrizes de gestão.

Por todo o exposto, tem-se que a temática apresentada é de suma relevância por se tratar de questão atual, bem como o estudo das políticas públicas ambientais ser relevante e necessário em uma sociedade que se propõe a ser social, econômica e ambientalmente sustentável. No entanto, para melhor compreensão deste cenário, fazem-se necessárias investigações científicas que contribuam com informações e soluções para que a sociedade civil e o poder público possam compreender melhor as políticas públicas oriundas a partir dessas leis.

1. POLÍTICA AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA: BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO.

Analisando a legislação ambiental, é possível identificar que no decorrer da história do Brasil, sempre houve a preocupação do legislador em regulamentar a proteção ao meio ambiente, sendo que quanto à inclusão das Áreas de Preservação Permanentes, considera-se como marco legal, o Código Florestal Brasileiro de 1965, instituído pela Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965.

No entanto, a preocupação com os recursos ambientais encontrados em solo brasileiro remonta ao período colonial, tendo a Corte Portuguesa instituído no século XVII a primeira lei de proteção a vegetação nativa, conhecida como Regimento Pau-Brasil, que tinha como objetivo ações de prevenção do desmatamento (BRASIL, 1605).

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