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PRÁTICA PROCESSUAL PENAL

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Por:   •  25/3/2014  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  296 Visualizações

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Disciplina: Tópicos Especiais I – 9º Período

Professora: Ma. Kelly Cardoso da Silva

Acadêmico:________________________________________________

AULA 6 - ___/___/ 2014

PARTE 1

TESES DE DEFESA

 FALTA DE JUSTA CAUSA:

EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE:

Culpabilidade é o juízo de reprovabilidade sobre aquele que poderia e deveria agir de acordo com o direito. É a censurabilidade do comportamento levando-se em consideração as peculiaridades do sujeito e de suas circunstâncias.

Há causas que excluem a culpabilidade arroladas na doutrina brasileira:

a) Inimputabilidade;

b) Embriaguez acidental ou patológica;

c) Ausência de potencial consciência da ilicitude;

d) Inexigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível e obediência hierárquica.

PARTE 2

1 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO:

Previsão legal: Art. 581 e incisos do CPP. Trata-se de um rol taxativo (numerus clausus). Há previsão de RESE também no art. 294 do CTB (Lei nº 9.503/97).

Cabimento: Este recurso é cabível para enfrentar as seguintes decisões:

a) decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa: Assim da decisão que as recebe não cabe recurso, por ausência de previsão legal, podendo, entretanto ser combatida por habeas corpus.

Atenção: No rito sumaríssimo (Lei nº 9.099/95), da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa cabe apelação com prazo de 10 dias.

b) decisão que concluir pela incompetência do juízo: Do contrário, da decisão que concluir pela competência não cabe recurso por ausência de previsão legal, cabendo o combate por via de habeas corpus.

Assim, no rito do Júri, da decisão que desclassifica a infração para outra que não seja dolosa contra a vida, cabe recurso em sentido estrito (art. 419, CPP).

c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição:

Então, das decisões de rejeição das exceções de incompetência, suspeição, ilegitimidade, litispendência e coisa julgada não cabe nenhum recurso, mas cabe HC.

d) Decisão que impronunciar o réu.

e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar idônea a fiança ou ainda que julgá-la quebrada ou perdido o seu valor.

f) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva. Este é um recurso para a acusação. Já se for deferido o pedido de prisão preventiva (PP), a defesa poderá impetrar habeas corpus.

g) Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança. Este também é um recurso da acusação. Já se o juiz negar o requerimento de liberdade provisória cabe à defesa impetrar habeas corpus.

h) Decisão que relaxar a prisão em flagrante. Nesse caso, o recurso é para a acusação. Se a prisão em flagrante ilegal não for relaxada, deve-se impetrar HC.

i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou que indeferir o pedido de extinção da punibilidade.

j) Decisão que conceder ou negar habeas corpus. Nesse caso, o recurso é quando a decisão for do juízo de 1ª instância, pois, quando proferida pelos tribunais, cabe o Recurso Ordinário Constitucional.

k) Decisão que anular a instrução criminal no todo ou em parte.

l) Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral.

m) Decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta.

n) Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial. Neste caso, o recurso é para a acusação. Da decisão que indefere essa suspensão não há previsão de nenhum recurso, podendo ser impetrada a ordem de habeas corpus.

o) Decisão do incidente de falsidade.

Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças, quais sejam: interposição e razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. Porém, no caso de recurso contra a decisão que inclui ou exclui jurado da lista geral, o prazo é de 20 dias.

Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão. Já no caso do recurso contra a decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral o endereçamento será para o Presidente do Tribunal. As razões são dirigidas ao Tribunal competente.

Legitimados: a defesa, a acusação, inclusive o assistente de acusação, se houver, de acordo com o interesse.

Pedidos: Na peça de interposição deverão ser requeridos o recebimento e o processamento do recurso, além da reforma da decisão que se recorre e, caso seja mantida a decisão, a remessa ao tribunal. Já nas razões, devem ser requeridas: a reforma da decisão recorrida e o seu direito que fora negado na 1ª instância.

EXERCÍCIOS – AULA 6

I – ELABORE A PEÇA CABÍVEL:

Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava

abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.

Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa

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