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Paim JS 2008. 20 Anos De Construção Do Sistema único De Saúde

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Por:   •  21/10/2014  •  1.713 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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A partir da crítica à Medicina Preventiva ocorreu uma aproximação teórico-conceitual com a Medicina Social, evoluindo para a constituição da Saúde Coletiva, enquanto campo científico comprometido com a prática teórica. De forma equivalente, a ideia de uma prática política voltada para a mudança das relações sociais, tomando a saúde como referência, resultou na proposta da RSB. Nesse sentido, o 1o. Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, realizado no Rio de Janeiro em 1986, pode ser reconhecido como um momento privilegiado para a identificação do encontro entre as práticas teórica e política e para demonstrar a organicidade entre a Saúde Coletiva e a RSB.

Nas origens da referida articulação entre prática teórica, produtora de conhecimentos, e prática política, transformadora de relações sociais, encontra-se a fundação, em 1976, do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) no “minhocão” da UnB, durante a realização da 32ª. Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Dez anos depois, tal articulação se fortalecia ao se realizar a 8ª. Conferência Nacional de Saúde, apoiada na produção crítica da Saúde Coletiva e o 1º. Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, cujo tema central era “Reforma Sanitária e Constituinte: garantia do direito universal à saúde”. A partir de então se pode delinear o projeto da RSB, como uma reforma social que transcenderia a dimensão setorial dos serviços de saúde.

Esta ideia da RSB, inicialmente como reforma setorial, foi transformada em uma proposta de democratização da saúde no 1º. Simpósio de Política Nacional de Saúde, naquela oportunidade indicava medidas passíveis de impedir os efeitos nocivos das leis do mercado na área, transformando os atos médicos em um bem social e criando um Sistema Único de Saúde com as seguintes características: responsabilidade total do Estado na administração do Sistema; delegação ao SUS a tarefa de planificar e executar a política nacional de saúde; estabelecimento de mecanismos eficazes de financiamento; organização descentralizada; e “participação democrática da população nos diferentes níveis e instâncias do sistema”.

Reconhecendo-se o SUS como um dos desdobramentos da RSB, pode-se entendê-lo como uma macropolítica de saúde que encerra políticas específicas (promoção da saúde, atenção básica, regulação, humanização, urgência e emergência, saúde da mulher, combate ao racismo institucional, redução da morbimortalidade por acidentes e violências, entre outras), capaz de incidir sobre a reprodução ou redefinição das práticas de saúde mediante novos modelos de atenção ou modos tecnológicos de intervenção em saúde.

O SUS foi formalizado por meio da Constituição Federal de 1988.

A Reforma Sanitária, enquanto fenômeno histórico e social pode ser descrita e analisada como idéia-proposta-projeto-movimento-processo.

A partir da tese de que a RSB representa uma reforma social, estabeleceu-se a hipótese de que foi concebida como reforma geral, tendo como horizonte utópico a revolução do modo de vida.

Um elemento para a análise da RSB e do SUS, em particular: a noção de bloco histórico. Dois outros conceitos mostraram-se pertinentes na análise da RSB: revolução passiva e transformismo. A revolução passiva pode ser definida do seguinte modo: “um processo de transformação que excluiu a participação das forças democráticas e populares do novo bloco do poder”.

A saúde pode ser admitida como "um meio em que a ambivalência representa a condição de possibilidade de construção de um bloco histórico"

Mesmo no período desenvolvimentista esse Estado manteve o seu caráter autoritário: “o Estado desenvolvimentista brasileiro foi predominantemente autoritário”. Assim, diante de uma sociedade considerada patriarcal e atrasada alguns autores reconheciam no Estado brasileiro o caráter de “Estado demiurgo”. “Se a sociedade é inocente, logo se depreende que o Estado se defronta com uma missão excepcional: constituir, orientar, administrar ou tutelar a sociedade, isto é, o povo, os setores sociais subalternos. Justifica-se que o Estado seja patriarcal, oligárquico, benfeitor, punitivo, deliberante, onisciente, ubíquo”.

Este Estado brasileiro durante a transição democrática teve de “dar conta da dinâmica contraditória introduzida pelas determinações situadas ao nível das lutas políticas na esfera da reprodução e dos valores e ideologias que se reproduzem no campo da saúde”.

Na 8ª Conferência Nacional de Saúde examinou-se a noção de direito à saúde com referência à doutrina dos direitos humanos, lá se sistematiza o corpo doutrinário da RSB.

No que tange à municipalização, as propostas eram muito cautelosas na época, de modo que numa primeira etapa seria limitada às cidades de porte médio, prosseguindo para os demais municípios depois de uma avaliação.

No âmbito do Executivo, um decreto presidencial transformou a estratégia das AIS no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), propiciando um conjunto de desdobramentos técnico-institucionais como a formulação de planos de saúde, implantação de distritos sanitários e organização de conselhos de saúde.

Embora o processo da RSB tenha sido desencadeado a partir da realização da 8a. CNS e, especialmente, com os trabalhos da Comissão Nacional da Reforma Sanitária (CNRS), somente com a promulgação da Constituição de 1988 torna-se possível analisar, de modo mais consistente, a implantação da RSB e a construção do SUS.

Na conjuntura pós-constituinte é possível identificar três momentos da Reforma Sanitária relacionados com a construção do SUS: 1) "anos de instabilidade" (1989-1994); 2) a "social democracia conservadora" do período de 1995 a 2002; 3) “conservação-mudança” do governo Lula.

Anos de Instabilidade

Nesse primeiro momento, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) foi sancionada pelo Presidente da República, dispondo sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Ou seja, todos os prestadores de serviços estão subordinados a esta Lei e não apenas os integrantes do SUS. Três meses depois este dispositivo legal foi complementado pela Lei 8142/90, dispondo sobre a participação social e os mecanismos de repasse

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