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Saúde No Trabalho

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Por:   •  18/4/2013  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  528 Visualizações

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A saúde a segurança e a medicina do trabalho são de fundamental importância para a garantia da dignidade do ser humano, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo no trabalho a melhor forma para se atingir tal objetivo. Todavia, torna-se impossível o alcance dessa dignidade sem que no meio ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem ocorrido em paralelo ao crescente desenvolvimento tecnológico do parque industrial brasileiro. Percebe-se que com as novas tecnologias, as novas atividades laborais desenvolvidas e as novas condições de trabalho, têm surgido novas causas de afastamentos do trabalho. Por esses fatores, torna-se explícita a importância da gestão de empresas nas atividades relacionadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência multilateral especializada ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) em busca da promoção de melhorias nas condições de trabalho no mundo. Estabelece obrigações para os Estados Membros que ratificam suas convenções internacionais do trabalho. Esses instrumentos internacionais versam acerca da proteção do trabalho humano.

Dentre as inúmeras convenções internacionais do trabalho adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, merece realce a norma internacional que aborda o instituto das férias anuais remuneradas. O interessante volta-se, dessa forma, para a análise da Convenção n. 132 da OIT. Esse texto convencional foi devidamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, através do Decreto n. 3.197, de 06 de outubro de 1999, adquirindo o status de lei ordinária. Em determinados aspectos – que serão analisados pormenorizadamente no decorrer do presente artigo - a Convenção n. 132 da OIT revelou-se mais benéfica aos trabalhadores. Sendo assim, a norma internacional da mesma hierarquia e posterior à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é possível afirmar que o texto convencional promoveu significativas alterações na legislação pátria, embora ainda exista resistência em sua aplicação pelos operadores do Direito de certos estados brasileiros.

A Convenção n. 132 da OIT foi concluída em 24 de junho de 1970, em Genebra, e sua vigência internacional ocorreu em 30 de junho de 1973. No Brasil, foi aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n. 47, de 23 de setembro de 1981. O Governo Federal depositou o Instrumento de Ratificação do aludido tratado internacional em 23 de setembro de 1998, passando a vigorar a partir de 23 de setembro de 1999. O Decreto de Promulgação n. 3.197, de 05 de outubro de 1999, gerou sua eficácia no território nacional (artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.

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