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Peticao

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Por:   •  13/3/2015  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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constituída nos termos do Decreto-Lei 509, de 20 de março de 1969,EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA FEDERAL DA SECÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, constituída nos termos do Decreto-Lei 509, de 20 de março de 1969, Empresa Pública Federal, prestadora de serviço público, inscrita no CNPJ/MJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede social à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXX, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (doc. 01), com escritório profissional sito à Rua XXX, nº XXX., Bairro XXXXXXXXX, Cidade XXXXXXXXXXX, Estado XX, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:

AÇÃO ANULATORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL inaudita altera partes

em face de ato do secretario de arrecadação, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a)do RG n.º ..... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................., autoridade coatora com domicilio à Rua ......................., n.º ....., Bairro ............., Cidade ................., Estado................... , e pelo ESTADO X, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

A Administração Fazendária do Estado de SÃO PAULO, entendendo enquadrar-se a ECT como contribuinte do IPVA incidente sobre os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território, efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua competência.

Embora a ECT cobre do público usuário de seus serviços, esta Empresa está abrangida pela regra imunizante do art. 150, VI, “a”, da Constituição da República, não se enquadrando,portanto, na condição de contribuinte do IPVA ora analisado, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, a Suprema Corte deferiu a possibilidade de extensão da imunidade recíproca à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por entender que a ECT presta serviço público, postal (art. 21, X, da CFRB/88), de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, não ingressando

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