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Petição Inicial Alimentos

Por:   •  13/1/2018  •  Dissertação  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____________VARA CIVIL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT

LARISSA, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, Sra. LEANDRA 26, lote 01, bairro Novo Horizonte, cidade de Barra do Garças-MT, vem por meio de seus procuradores que ao final assinam, propor a presente

AÇÃO  DE  PEDIDO DE  ALIMENTOS c/c PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS

em face de (casa em frente ao lago), nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e  artigo 229 da Carta Magna, pelos motivos que passa a expor.

PRELIMINARMENTE

A autora da presente ação pede, que Seja concedido à mesma os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83. Declaração de hipossuficiente em anexo. A genitora  da requerente é vendedora ambulante de algodão doce e pipoca, e dessa forma ela e seu atual companheiro sustentam toda a família.

DOS FATOS

O Requerido é pai da Requerente, conforme cópia da Certidão de Nascimento anexa, que possui atualmente 11 anos de idade.

O Requerido é funcionário público municipal, exercendo o cargo de Guarda de Patrimônio, possui atualmente (2016) salário fixo de R$ 1.348,62 (mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme Total de Ganhos anexo, pesquisado no Portal da Transparência.

A genitora do Requerente é pessoa simples, e trabalha sol a sol com seu atual companheiro, vendendo algodão doce e pipoca na rua para sustentar a família, e vem encontrando sérias dificuldades para cobrir os gastos da criança.

O menor possui gastos mensais com alimentação, vestuário, escola integral, saúde, lazer, etc, ademais, a responsabilidade pelos filhos pertence à ambos genitores e não somente a um deles.

 Importantíssimo ressaltar que se trata de criança afetiva e emocionalmente abandonada pelo pai, que desde o nascimento não possui carinho e afeto paterno.

O requerido ajuda a menor do jeito que quer, como quer, e quando quer, enviando uma vez ou outra, mês sim, meses NÃO,  a quantia igual ou inferior à R$ 100,00 (cem reais). Assim, apenas com a fixação judicial dos alimentos, poderá atender a menor as necessidades alimentares da requerente, visto que também cabe ao Pai a dita obrigação, que decorre da Lei e da moral.

Enfim, o sustento da menor se tornou impossível apenas para ser arcado pela Mãe, razão pela qual se faz necessária a condenação do requerido para o pagamento da pensão alimentícia, mais metade de todas as despesas extraordinárias. No montante referente a 26% (vinte e seis por cento) do total de ganhos à título de folha de pagamento do requerido Elciano Coimbra da Silva.

DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 229, afirma que:

 “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O  artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”, REAFIRMANDO O EXPOSTO o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 estabelece:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Como verificado compete também ao requerido, promover a subsistência da filha menor, o que de fato, não vem ocorrendo.

A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “ Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:

O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.

Podemos aqui citar o referente artigo 1.694 do Código Civil que afirma:

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitarem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O requerido é funcionário público efetivo e possui plenas condições de auxiliar com o sustento da filha menor, e tem mais que obrigação de colaborar com o sustento dos filha, em algo tão essencial que são os alimentos.

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei 5.478/68 em seu artigo 2º, tem algo que não poderíamos deixar de citar que diz que o credor de alimentos, exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor.

Assim resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.

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