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Petição Inicial - Recurso Ordinario

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Por:   •  30/11/2013  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara do Trabalho da Comarca de São Roque/SP – TRT 15º Região

Manoele da Silva, casada, secretária, CTPS nº 00358 série 0360, PIS nº 150433775, RG nº 47.841.022-3, CPF nº 376.369.32-35, residente nesta capital, com domicílio à Rua Barão de Piratininga, nº 90, Bairro: Alto Verde, São Roque, SP, 18130-000, ex empregado da Indústria Química Novos Tempos Ltda, por seu advogado infra assinado, vem propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA cumulada com Dano Moral, em desfavor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo PELO RITO ORDINÁRIO, em face da Indústria Química Novos Tempos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.043.120/0001-50, estabelecida na Rua Fernão Dias, nº 1050, Bairro Esplanada, São Roque, SP, 18130-000, pelos motivos de fato a seguir expostos:

II– Do Contrato de Trabalho

A reclamante foi admitida em 02 de Janeiro de 2009 para exercer a função de secretária. Mas a título de experiência e sem qualquer registro escrito na CTPS somente em 19 de Março de 2009 sua carteira foi registrada.

Durante todo o pacto laboral a reclamante sempre cumpriu jornada de trabalho da seguinte forma: das 08 ás 18h de segunda a sexta feira e aos sábados das 08 ás 12h, sempre com uma hora de descanso infra jornada para refeição e descanso.

No dia 26 de Julho de 2013 acabou abrupta e imotivadamente sendo demitida da reclamada, oportunidade em que percebia salário de R$ 2034,00 (dois mil e trinta e quatro reais).

III- Período sem registro

Como citado anteriormente, a reclamante foi contratada em 02 de janeiro de 2009 e sua regularização somente ocorreu no dia 19 de março de 2009, exatamente 2 meses e 17 dias sem nenhum tipo de indenização referente a este período.

IV- Horas Extras

Conforme Artigo 7º, XVI e artigo 58 da CLT, são devidas as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal de trabalho.

A reclamante desde o início no trabalho cumpriu sua carga horária com excesso, visto que as horas a serem cumpridas diariamente eram de 8 horas com 1 hora de descanso. Sendo assim a reclamante sempre fazia 1 hora extraordinária por dia, não sendo contabilizadas em nenhum momento nos seus vencimentos ou compensações posteriores.

Como fundamentação jurídica, não resta dúvida que foi violado o direito do empregado a ser compensado por seu trabalho suplementar realizado.

V- Assédio Moral

A reclamante sofreu humilhação e vexame durante toda a relação de emprego, onde o Diretor Sr. Garfiel vinha constantemente a chamar de "cadela". Além do que os insultos eram feitos na frente de terceiros (colegas e clientes).

Segundo o ordenamento jurídico então vigente, comtempla a possibilidade de indenização por atos que atinjam a moral e a imagem do indivíduo.

VI- Dos Pedidos

a) O reconhecimento retroativo

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