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Peças Prática Penal

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Por:   •  19/8/2014  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA ---- VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA/DF

PEDRO ANTUNES RODRIGUES, já qualificado nos autos do Processo número xxxx, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para interpor recurso de

APELAÇÃO

com fundamento no artigo 593,III, alínea “d” do Código de Processo Penal, inconformado com a respeitável sentença que o condenou à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, apresentando as razões anexas à instância superior.

parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx, onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Planaltina/DF-------,-----------, de ---------

Advogado – OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo No.

Apelante: Pedro Antunes Rodrigues

Apelada: Justiça Pública

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara Criminal

Douto Relator.

1. DOS FATOS:

O Apelante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro – roubo majorado pelo emprego de arma – à pena de reclusão de

cinco anos e quatro meses e treze dias -multa a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Conforme o descrito nos autos, o apelante, durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido pela vítima. Foram ouvidas cinco das testemunhas arroladas pela defesa, tendo todas elas feito referência à boa personalidade e ao bom comportamento do apelante O Juiz dispensou duas testemunhas da defesa, que já haviam sido ouvidas como testemunha de acusação. Na audiência, foi solicitado pela defesa, a inquirição da testemunha, se comprometendo a levá-la, independentemente de intimação, mas o juiz não atendeu ao pleito.

Nada foi requerido em diligência pelo Ministério Público, enquanto a defesa insistiu na oitiva da testemunha, afirmando ser importante para a prova. Contudo o juiz indeferiu o pedido e reiterou o seu entendimento.

A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada.

3. DOS FUNDAMENTOS:

Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o apelante ser absolvido da imputação que lhe é feita. Na

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