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Pluralismo jurídico

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Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  270 Visualizações

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O pluralismo jurídico é a oposição ao formalismo jurídico do positivismo posto pela sociedade burguesa, é contra o monismo jurídico estatal, sendo o surgimento e uso de um direito paralelo ao direito estatal que tem eficácia simultaneamente em uma mesma sociedade, o que faz ocorrer que o uso de um ofusca o outro.

O direito é projeção normativa que instrumentaliza os princípios ideológicos, tendo como umas das bases a certeza e a segurança, sendo formas de controle do poder de um determinado grupo social. Partindo desse princípio viu-se que o direito estatal não foi suficiente para atingir os anseios da sociedade, sendo as vezes o próprio causador de sofrimentos. Em relação ao direito alternativo observa-se que esse faz referência ao reconhecimento que a lei era usada como instrumento de dominação, que o judiciário não é neutro, mas comprometido com o poder, que a lei não exaure todo o direito e que existem leis injustas, cuja aplicabilidade pode ser recusada em nome de um compromisso superior, com a consciência e com a sociedade. Antes de pensar em reconhecer e promover um direito alternativo é preciso melhor refletir sobre a questão de se o direito estatal consegue operar como meio de organização e de controle do poder social e se goza de consenso popular, ou se é somente um direito no papel, por razões históricas, permanece ineficaz na prática.

O direito é explicado por sua própria materialidade coerciva e concreta, seja ele estatal ou não, tendo em vista a sua efetividade junto à sociedade à qual se refere.

O pluralismo jurídico cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota mecanismos de defesa de seus próprios interesses esteja ou não estes mecanismos reconhecidos e protegidos adequadamente pelo direito. O próprio fato de se criar um direito paralelo, isso não é garantia para a paz social, pois não prima apenas por princípios éticos e sempre em busca do bem comum. Às vezes esse direito que seria a salvação de uma sociedade torna-se tão nocivo ao ponto da própria sociedade reconhecer ainda mais a ausência do Estado. Podemos citar como exemplo disso o próprio domínio de facções criminosas que impõem suas normas e as fazem ser aplicadas de formas totalmente cruéis e desumanas, imperando dentro de penitenciárias e até mesmo no seio da sociedade.

O Pluralismo Jurídico possui muitas linhas doutrinárias, as quais divergem em suas concepções dentro e fora do país. Existe uma forma de pluralismo para cada autor, porém estabelece um denominador comum entre os pluralistas, que é o antiformalismo e o repúdio á lei como formas, que culminam na negação de um Estado como única fonte de Direito Positivo. Sendo assim, o Pluralismo Jurídico é a materialização através do co-relacionamento existente entre as diversas bases jurídicas que aqui co-habitaram. São os fatores negativos gerados pelo poder dominante.

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