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Política De Seguros

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Por:   •  21/8/2013  •  2.524 Palavras (11 Páginas)  •  367 Visualizações

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Mariana Karla da Silva Lara

POLITICA DE SEGUROS PARA OS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

Artigo Científico apresentado a disciplina: Introdução a Ciência Atuarial do 3º Período do Curso de Ciências Contábeis Noite do instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

Professor: Geraldo Souza Júnior

Belo Horizonte

19 maio 2011

POLITICA DE SEGUROS PARA OS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

RESUMO

O artigo tem como por objetivo o aprendizado dos conceitos e regras do seguro. Seu contrato, características e legislação. A metodologia usada foi através de pesquisas bibliográficas, destacando a importância do seguro para todos, pessoas físicas e jurídicas, sendo de fundamental importância para as empresas que disponham de um grande ativo imobilizado, buscando no seguro a solução imediata diante acontecimentos indesejados.

PALAVRAS-CHAVE

Seguros – Contrato – Segurado – Seguradora – Prêmio.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo o entendimento do seguro, na teoria como na prática. Trazendo sua história no Brasil, suas modalidades bem como suas características e regras.

A importância do seguro para o ativo de uma empresa, o valor do prêmio a ser pago para ter direito a cobertura do seguro, os elementos e as partes envolvidos no contrato e, por fim, os dados e números envolvidos em uma apólice de seguros de uma empresa para sua frota de veículos existente seu ativo imobilizado.

1. História dos seguros no Brasil.

A atividade seguradora existe no Brasil foi iniciada com a as navegações na abertura dos portos por Dom João VI em 1908, dando origem ao seguro marítimo. A primeira seguradora do país foi a Companhia de Seguros de Boa Fé.

Em 1890 todas as operações de seguros marítimos foram regulamentadas, dai em diante surgiram novas empresas, novos ramos de seguros. Diversas empresas estrangeiras se instalaram no Brasil. Todos os seguros foram promulgados no Código Civil Brasileiro em 1916.

Em 1937, com o estabelecimento do chamado Estado Novo, foi consolidado o princípio de nacionalização do seguro, ou seja, só poderiam funcionar, no Brasil, Companhias Seguradoras com acionistas brasileiros. Dois anos depois foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil assumindo o monopólio do resseguro no Brasil.

E finalmente em 1966, através da Lei nº 73 foi consolidado a legislação do seguro, com a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados.

2.Conceitos de Seguro

Souza define os seguros como:

São uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes(segurador) se obriga com a outra(segurado ou seu beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada(prêmio), a compensá-la(indenização) por um prejuízo(sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto(risco), indicado no contrato. (Souza, 2006, p.23).

Já Souza Júnior (2011, p.42), conceitua seguro como sendo “a obrigação assumida pela seguradora, mediante recebimento de prêmio, de reparar danos causados a parte contratante ou qualquer de seus bens patrimoniais”.

O segurador é quem assumi os riscos descritos no contrato, é ele quem emite a apólice e o responsável por indenizar o segurado ou seus beneficiários quando necessário.

O beneficiário corresponde a quem tem por direito receber a indenização.

O segurado pode ser pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro, transferindo para a seguradora mediante pagamento de prêmio a responsabilidade por danos em seus bens.

A indenização é o valor pago pela seguradora ao segurado pelos prejuízos causados ao mesmo.

Prêmio Segundo Póvoas:

É o custo institucional da cobertura do risco que o segurado paga a seguradora, na medida em que tem de corresponder a soma total dos prejuizos mais a soma das despesas da seguradora, dividida pelo numero de contratos de seguro. Mas o prêmio não tem uma só expressão, medida em que a técnica da atividade se seguros exige a sua especificação, segundo a posição tecnico-estatística em que se encontra.

Para o segurado, prêmio é a importância que a seguradora lhe exige para assumir, nos termos do contrato, a cobertura do risco que lhe propõe, e corresponde ao chamado prêmio comercial. (Póvoas, 2000, p.283)

O prêmio pode ser pago uma única vez, recebendo o nome de prêmio único, como também poderá ser parcelado, no Brasil geralmente é pelo período de um ano.

Franquia é o limite de participação do segurado no prejuízos resultantes do sinistro.

Souza (2006, p.26) “O sinistro é a realização do risco previsto no contrato de seguro resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários”.

Por fim, o risco representa a possibilidade de um novo evento inesperado acontecer, gerando prejuízos ou danos materiais e pessoais. Este evento independe da vontade do segurado ou segurador.

O seguro possui três elementos essenciais no compartilhamento de risco:

* Mutualismo: Corresponde a grupos de pessoas, com os mesmos interesses seguráveis, que concorrem para a formação de uma massa econômica cuja finalidade é suprir necessidades eventuais de riscos que venham a ocorrer a algumas delas.

* Previdência: proteção a pessoas, relativamente a si própria ou seus bens.

* Incerteza: Esta característica significa a dúvida: se vai acontecer e quando irá acontecer o risco para o qual se busca a proteção do seguro. Vale ressaltar que nos seguros de vida, a incerteza se

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