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Política E Neutralidade Dos Juristas

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Por:   •  21/11/2014  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  623 Visualizações

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Política e neutralidade dos juristas

Os juristas evitam de falar sobre política. Se a norma jurídica é clara, as ideologias se tornam complexas. Falar de política seria falar de diferenças onde se compreende como uma rebeldia institucional. A competência do jurista é uma e do político é outra.

As primeiras dificuldade do jurista, surge quando é invocado a comentar a respeito da expressão constitucional “Estado Democrático de Direito”. Estado de Direto é um Estado que impera o princípio da legalidade. Contudo o Estado Democrático de Direito pressupõe que esta legalidade esteja mesclada a instrumentos democráticos de exercício do poder e assim por diante...e, nesse passo já se discute política.

Mesmo que nenhum consenso seja alcançado, mesmo assim não será o fim da política, salvo as que possuem pretensões utópicas. Afirma-se que a participação em si que é importante; isso quer dizer que a possibilidade de possuir um espaço público para a discussão, opinar, discutir... modo tal que é isso que se possibilita a construção de um ordenamento jurídico plural. Aí esta o inicio do “Estado Democrático de Direito”.

Desobediência Civil

Tratando de relacionar o Direto e os fundamentos da obediência, obtemos uma discussão em questão de a aderência dos espíritos a seus cânones normativos impostos pelo legislador. A desobediência Civil não pode encontrar fundamento plausível para sustentar-se, é o mesmo que ter uma opinião sem conhecer o fato.

A desobediência civil, que conduz a negação da autoridade que incita ao desrespeito e ao descumprimento das regras comuns, é mais uma força violenta que é a causa da desordem. A desobediência civil utiliza o principio da violência física para fazer frente à violência institucional e social, fazendo com que assim ela própria se torne manifestação da injustiça.

Quando pensado em desmonte de governos, regimes ou instituições pela reunião das forças sociais, temos que pensar nas conseqüências que poderão causar. Se acaso várias injustiças persistirem em um sistema, nem por isso justifica a desarticulação dos poderes públicos ou das instituições sociais. Pois temos na base da sociedade e na estrutura do governo civil preocupações constante com a ordem social.

O desmonte do poder deve ser um ato racional e institucional, isso antes de usar atos físicos e agressivos.

Somente pode-se pensar em resistência civil como ultimo argumento. Apenas pode se pensar no uso de força física quando as estruturas de puder estiverem construídas na base da força física. O sistema que desrespeitar os direitos humanos fundamentais sistematicamente e se mantiver no poder por esse motivo é considerada uma espécie de administração sem consentimento.

A injustiça bem como (tortura, matança, genocídio...) não pode ser o motivo de uma revolução, que vise implantar a justiça. Pois não há garantias de algo melhor se conquistará e toda essa violência será praticada em desfavor de muitas vítimas.

A Sociedade pede pela preservação de seus integrantes, garantindo assim a conservação do homem pelo próprio homem.

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