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Políticas de Financiamento da Educação

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Por:   •  1/9/2014  •  Artigo  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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Políticas de Financiamento da Educação

A Escola Municipal Pedro Bezerra da Silva, faz parte de uma realidade de gestão escolar que tem exigido cada vez mais que o gestor esteja bem preparado para enfrentar as necessidades pertinentes à escola, sendo ela pública municipal, em especial quanto à gestão de recursos financeiros é mantida pelos recursos municipais e federais em conformidade com as leis que regem o nosso país Sob este aspecto, há a necessidade de se ter processos organizacionais para que o setor de recursos financeiros da escola seja eficiente, de modo a proporcionar um ensino de qualidade, com transparência e compromisso. Além de cumprir todas as obrigações legais, funcionais, operacionais que cabem a ela. Sendo ela de gestão pública deve–se aplicar os princípios básicos da administração: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

Na escola campo de estágio os temas mais recorrentes são os que focalizam os anos 90 e que abordam questões como equidade, custo-aluno anual, financiamento das instituições de ensino superior, peso das bolsas de estudos. Além disso, há alguns estudos que fazem a avaliação de programas específicos do financiamento, como os que abordam o FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

O FUNDEF foi criado pela Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e pelo Decreto n°2.264, de 27 de junho de 1997, implicando em modificações ao financiamento da educação pública como um todo. O montante total de recursos formadores do Fundo é originário de:

 15% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

 15% do Fundo de Participação dos Estados – FPE;

 15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –ICMS;

 15% do Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às Exportações – IPIexp;

 15% do ressarcimento da União pela Desoneração de Exportações (Lei Complementar n° 87/96);

 e Complementação da União ao Fundef, calculado a partir do valor mínimo nacional por aluno/ano.

Consideramos pertinente explicitar o que a legislação do FUNDEF prescreve sobre a aplicação dos recursos. Nesse sentido, de acordo com o manual de orientação do UNDEF (que apresenta uma linguagem clara e objetiva), os recursos do Fundo devem ser empregados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público, de modo particular na valorização do magistério.

A tradução que tem sido feita em boa parte das redes públicas como forma de “compensar” o desgaste docente, uma vez que o aumento salarial e a fixação da professora num único estabelecimento de ensino não se efetivaram no FUNDEF, é o do incentivo de gratificações, obedecendo, em geral, a três critérios: (1) ao número de 12 alunos aprovados, (2) aos dias de frequência dos professores na escola e (3) a não evasão dos alunos.

Diante desse cenário, embora as oportunidades de acesso à educação fundamental tenham aumentado, isso não significa que o nível

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