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Por:   •  16/5/2014  •  3.280 Palavras (14 Páginas)  •  232 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LEANDRO FABRIS

A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA GESTÃO FINANCEIRA

Araranguá

2014

LEANDRO FABRIS

A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA GESTÃO FINANCEIRA

Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.

Araranguá

2014

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO...........................................................................................................04

2. DESENVOLVIMENTO..............................................................................................05

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS....................................................................................05

2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO.....................................................06

2.3 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL............................................................07

2.4 PROCESSO CONTÁBIL.........................................................................................07

2.5 AMBIENTE EMPRESARIAL...................................................................................13

3.CONCLUSÃO............................................................................................................14

4.REFERÊNCIAS...........................................................................................................15

1. INTRODUÇÃO

Com o objetivo de desenvolver habilidades na elaboração de pesquisas para embasamento teórico das ferramentas financeiras e os tributos inerentes a organização, é necessário o conhecimento de alguns conceitos básicos utilizados na contabilidade empresarial.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e consequências jurídicas que os atos provocam. Atentar para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possa evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho.

 Tipos de Aviso Prévio:

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.

 Prazo

O prazo do Aviso Prévio Trabalhado estabelecido pela Constituição é de no mínimo 30 dias corridos, o que não impede que seja um tempo maior, dependendo da Convenção Coletiva de cada sindicato. Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso.

Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.

 Efeitos

O Aviso Prévio, tanto o indenizado quanto o trabalhado, é contado para todos os fins, inclusive para cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias. Devido a isso, deve-se ter cuidado quando da dispensa do empregado, para que a mesma não ocorra nos 30 dias antecedentes a data-base da categoria. Pelo fato do aviso indenizado servir de cômputo nesse cálculo, o empregador não deve rescindir o contrato e dar um aviso indenizado no mês que antecede à data-base, sob pena de pagamento de uma indenização adicional no valor do salário do empregado.

Exemplificando: um empregado é dispensado em 20/10 e terá seu aviso indenizado. A data-base de sua categoria é no mês 12. Apesar de sua efetiva dispensa ter ocorrido no mês 10, ele terá direito a 11/12 de 13º, mais 1/12 de férias e à indenização por ter “sido dispensado” nos 30 dias que antecedem à data-base.

 Remuneração

O aviso prévio deve corresponder

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