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Principio Da Legalidade

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Por:   •  18/11/2013  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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1. Princípio da Legalidade ou da Reserva legal

O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura. Diz respeito à obediência às leis.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

Inc. II do art. 5º

O Princípio da Legalidade também está explicito no art. 37º, caput, da CF, que estabeleceu a vinculação de todo o agir administrativo público à legalidade. A obrigação de estar subordinado o poder público ao Princípio da Legalidade ganhou força e consolidação, principalmente, na já clássica lição de Meirelles:

“A legalidade, como princípio de administração, (Constituição da República Federativa do Brasil - 1988, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

Não haverá crime, nem pena, sem lei preexistente; (anterioridade); reserva legal, determinação taxativa e irretroatividade. O individuo só pode ser responsabilizado no direito penal se existir lei previamente estabelecida . Existe uma grande liberdade do povo, pode fazer tudo, menos oque a lei o proíbe .

Existem outros vários exemplos constitucionais:

O primeiro é o que orienta o Direito Penal, e está no mesmo art. 5º, em seu inciso XXXIX.

• Nesse ponto, o constituinte estabeleceu que determinada conduta somente será considerada criminosa, se prevista em lei.

• Em outro ramo, no Direito Tributário, a CF/88, em seu art. 150, I, também estabeleceu a observância obrigatória a esse mesmo princípio. Aqui diz que somente poderá ser cobrado ou majorado tributo através de lei.

Já no no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. o Princípio da Legalidade apresenta corolários, ou garantias de sua inviolabilidade, desdobrando-se, então, em quatro funções garantidoras:

1- Lex Praevia ou Lei Anterior

2- Lex Scripta ou Lei Escrita

3- Lex Stricta ou Lei Estrita

4-

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