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Principio Da Legalidade

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Por:   •  26/11/2014  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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Etapa 1 – Paaso 1

Discussão do grupo sobre o Principio da Legalidade.

O princípio da legalidade, ou princípio da reserva legal, trata-se de tipos penais, fixadores das normais incriminadoras.

Tal princípio só pode ser criado através da lei em sentido estrito, pelo poder legislativo, visto que a lei não reconhece como crime uma situação preexistente, mas ao contrário, a lei cria o crime.

Contudo, deve-se verificar a adequação da lei dentro da sociedade, pois, não deve esta, apenas descrever o fato como infração penal, mas sim, selecionar de todos os comportamentos, somente aqueles que causarem lesões à sociedade.

No Estado Democrático de Direito, é necessário que a conduta considerada criminosa, seja de fato, crime, pois, crime não é apenas o que o legislador diz sê-lo, conforme é transcrito na fonte formal do Direito Penal.

O princípio da legalidade, conforme o entendimento do Prof. Demásio Evangelista de Jesus; “Tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legitima.

Esta é a condição de segurança e liberdade individual. “Não haveria, com efeito, segurança ou liberdade se a lei atingisse, para punir, condutas lícitas quando praticadas, e se os juízes pudessem punir os fatos ainda não incriminados pelo legislador”.

A própria Constituição da Republica Federativa do Brasil, protege como garantias fundamentais, o princípio da reserva legal em seu art. 5º, inciso XXXIX: “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

O princípio da reserva legal é considerado por muitos autores sinônimo de reserva legal. A doutrina, portanto, orienta-se no sentido de que não há diferença conceitual entre princípio da reserva legal e princípio da legalidade, compreende, pois, duas espécies:

a) Reserva Legal: somente a Lei em seu sentido estrito, pode definir crimes e cominar penas, pois a matéria penal deve ser expressamente disciplinada por uma manifestação de vontade do Poder Legislativo.

O Homem com consciecia dos seus direitos, adotou um principio que atribuisse ao Estado, o controle das puniçoes penais, evitando o uso de arbitrariedades e o abuso do poder punitivo.

O Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal, de um lado representa um marco avançado do Estado de Direito, que procura adequar os comportamentos individuais ou estatais, às normas jurídicas legais. Nesse sentido, o Princípio da Legalidade é de importância relevante, pois, estabelece as distinções entre o Estado constitucional e o absolutista, este anterior à Revolução Francesa e período de grande arbítrio.

Com o primado da lei, que presume-se seja a expressão da vontade coletiva, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder.

Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir.

O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica

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