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Principio Da Legalidade Estrita

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Por:   •  15/4/2014  •  210 Palavras (1 Páginas)  •  427 Visualizações

O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.

Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

O princípio da legalidade estrita, também chamada simplesmente de legalidade, dita que a Administração Pública somente poderá agir de acordo com aquilo que a lei expressamente dita. É a máxima que muitos doutrinadores usam: " Os cidadãos podem fazer tudo, desde que não seja contrário a leis; a Administração Pública somente pode aquilo descrito em lei.". Nisso, esclarece o prof. Bandeira de Mello, no seu "Curso de Direito Administrativo":

"(...) o princípio da legalidade significa que a Administração sempre se

submeterá à lei e só poderá agir quando – e como – a lei autorizar.

Enquanto ao particular “é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na

Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”, não

podendo o administrador afastar-se ou desviar-se dos mandamentos da lei e das exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."

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