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Projecto no domínio da segurança e saúde no trabalho

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Por:   •  26/8/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  232 Visualizações

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Nosso projeto se baseia na área de saúde e segurança do trabalho. Vamos detalhar as legislações e a normalização especifica para assim poder garantir as melhores condições adequadas, para assim prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho ou doença profissionais. Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, e proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e da saúde do trabalhador.

A higiene é um conjunto de conhecimentos e técnicas para poder evitar doenças infecciosas usando desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza têm como objetivo de conservar e fortificar a saúde. A saúde é o principal direito do ser humano, muito mais que a ausência de doença, ela é definida como qualidade de vida. A nossa saúde depende de muita coisa, por exemplo, condições sociais, históricas, econômicas e ambientais em que vivemos, e das escolhas que fazemos no dia a dia.

A segurança do trabalho é o conjunto de ciência e tecnologia que temos como objetivo de garantir a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, e visando assim a redução de acidentes de trabalho. A utilização de IPI é necessária devemos conscientizar os funcionários da importância do uso, de luvas, mascara botas, aventais, tocasse roupas adequadas para o ambiente que atuam. Esses equipamentos podem ser dispositivos associados a um sistema ou equipamentos de segurança que buscam evitar lesões ou minimizar a gravidade, e também, proteger contra efeitos de substâncias químicas e tóxicas. Um acidente no ambiente de trabalho é caracterizado como doença ocupacional.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger como:

• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

• Proteção respiratória: máscaras e filtro;

• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

• Proteção da cabeça: capacetes;

• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

A NR-6 pede ao empregador que faço o uso do EPI adequado ao rico de cada atividade a empresa deve fornecer somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. Quando o EPI estiver danificado ou extraviado deve ser trocado imediatamente, deve ser comunicado qualquer alteração que se torne improprio ao uso. Os equipamentos de proteção individual são essenciais á proteção do trabalhador, visando à manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho de doenças profissionais e do trabalho, assim podendo também proporcionar a redução de custos ao empregador.

Das empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído esta acima dos limites de tolerância previsto NR-15 neste caso a empresa tem que pagar um adicional insalubre com acordo com o grau de enquadramento que pode chegar a 10%, 20% ou ate 40%. Utilizando o EPI à empresa poderá eliminar ou ate neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano do ruído pode causar á audição do empregado será eliminado.

CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes)é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. A norma que regulamenta a CIPA nas empresas é a NR 5.

Os funcionários tem que ter um treinamento, um auxilio de todos proclames como os primeiros socorros, a CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.

A principal atividade á prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT – serviço especializado em engenharia de segurançae medicina do trabalho. A diferença é que a SEMEST é composta por profissionais exclusivamente especializados em segurança e saude no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidaria constituida por empregados leigos em prevenção em acidentes.

Desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, basicamente consiste em observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho, assim solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou ate meso neutralialos discutindo os acidentes já ocorridos, assim vendo medidas que previnam acidentes semelhantes e orientar os demais funcionarios á prevenção de futuros acidentes.

As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.º 3.214, em 08 de junho de 1978. As NR’s foram criadas para dar um formato final e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa, e Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.

São alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma

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