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Projeto A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

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Por:   •  2/7/2013  •  Tese  •  1.232 Palavras (5 Páginas)  •  497 Visualizações

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Projeto

A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

INTRODUÇÃO

O presente projeto monográfico foi desenvolvido através de pesquisas doutrinárias, decisões proferidas pelos tribunais, artigos publicados em periódicos do Brasil, e textos publicados na rede mundial de computadores, a fim de buscar a eficácia e aplicabilidade da prisão civil do devedor de alimentos prevista em nosso ordenamento jurídico.

Ao aprofundarmos a pesquisa, vimos que ao longo da história o instituto jurídico da prisão civil do devedor de alimentos, sofreu alterações para adequar-se a evolução da sociedade, e assim, garantir a subsistência com o mínimo de dignidade a quem necessite dos alimentos.

Para o nosso estudo é importante ressaltar que, o fator primordial não é a punição do Alimentante, mas sim, a efetividade que dela decorre para o cumprimento da obrigação tutelada em nossa Carta Magna e demais diplomas legais.

Nesse sentido, tanto a doutrina quanto a jurisprudência comprovam que por inúmeras vezes o único meio de dar efetividade ao cumprimento desta obrigação legal só é possível por meio da decretação da prisão do devedor dos alimentos.

Devemos aqui também ressaltar que em alguns casos, o ato decisório do magistrado de decretar a prisão do devedor de alimentos não observa a necessidade, bem como a eficácia desta medida rígida, ocasionando assim decisões rápidas, mas desprovidas de fundamentação que fazem do devedor réu como se criminoso fosse, abarrotando o Poder Judiciário de recursos dos mais diversos, sempre com a finalidade de corrigir erros de interpretação de Juízes monocráticos.

Que ainda, com base tão somente na lei, acabam esquecendo-se do bom senso, e da real finalidade que a tutela jurisdicional deve obedecer.

Com efeito, a prisão do devedor de alimentos resguarda os mais diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, trazendo o desafio de interpretar as diversas situações que se apresentam, devendo sempre ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

PROBLEMA

A obrigação de alimentar é um instituto jurídico no qual seus princípios são baseados por uma grande complexidade, portanto em permanente evolução quanto aos seus estudos. Das divergências sobre seus diversos aspectos resulta um conjunto de fórmulas legislativas e jurisprudenciais, que serão aplicadas conforme a situação apresentada.

O ser humano por natureza é hipossuficiente desde a sua concepção, portanto a sua dependência pelos alimentos é constante, e colocada como condição de vida até que atinja a maturidade, ou deixe a condição de hipossuficiente.

Para os operadores do direito é enorme peso da palavra “alimentos”, no seu sentido vulgar refere-se a aquilo que for necessário à conservação do ser humano com vida, ou, na lição do Mestre Pontes de Miranda: “o que serve à subsistência animal”. (Tratado de Direito Privado, p.207).

Porém, em linguagem mais técnica, basta acrescentar a esse conceito a ideia de obrigação que é imposta a alguém, em função de uma causa jurídica derivada da Lei, de prestá-los a quem deles necessite.

Utilizada no Direito para designar o conteúdo de uma pretensão ou de uma obrigação, a palavra alimento; “vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida” (Orlando Gomes, Direito de Família, n. 206, p. 323), são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.

Com maior amplitude, entende-se que é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de outrem, como necessário a sua manutenção. Neste sentido, constituem os alimentos uma modalidade de assistência imposta pela Lei, de ministrar os recursos necessários à subsistência, conservação da vida, tanto física quanto moral e social do indivíduo, sendo, portanto a obrigação de alimentar um dever derivado do nosso ordenamento jurídico.

Ainda no plano jurídico, tanto a legislação pátria quanto a doutrina atribuem a palavra alimentos enorme abrangência, para nela incluir não apenas a obrigação de prestá-los, como também os demais elementos derivados desta obrigação.

Portanto vale destacar que a palavra alimentos, compreende tudo o que é necessário para existência do alimentado, como, vestimenta, habitação, alimentação, remédios em caso de doença, educação e lazer. Sempre com a finalidade de garantir ao alimentado o mínimo de dignidade, conforme o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana preceituado no artigo 5º da nossa Constituição Federal.

A denominada pensão alimentícia, ou, soma em dinheiro para prover os alimentos, deve ser suficiente para cobrir todas essas necessidades, ou parte delas, de acordo com a obrigação do alimentante.

Em apenas duas ocasiões à prestação dos alimentos deve abranger somente o suficiente para a subsistência do alimentado: quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia e quando, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, o cônjuge ou companheiro que tiver

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