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Qualificações E Fatos De Uma PI De Obrigação De Fazer

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Por:   •  13/1/2014  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE

CONLAR – CONSTRUTORA LAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Ernesto de Paula Santos, nº 960, Sala 1001, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51021-330, inscrita no CNPJ/MF 11.858.230/0001-02, vem, por seus advogados legalmente constituídos conforme procuração em anexo, com endereço para intimações na av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 4779, Empresarial Isaac Newton, 22º andar, bairro da Ilha do Leite, Recife/PE, promover a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em face de ERZON MACIEL LACERDA FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 019.918.544-12 e Carteira de Identidade sob o n° 1569716 SSP/PB, residente e domiciliado à Rua Floriano Peixoto, n° 1840, Santo Antônio, Campina Grande/PB, CEP: 58100-000, com amparo nas disposições do (461) e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

-DOS FATOS

Na data de 31 de maio de 2006 foi celebrado entre as partes “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” (em anexo), que tem por objeto a unidade habitacional do apartamento n° 2002, situado no 20° pavimento TIPO do Edifício Brisa do Leste, com área total de 168,52 m², com fração ideal de terreno correspondente a 0,02381, e com direito a 02 vagas de garagem, localizado à Rua Líbia de Castro Assis, n° 52, Boa Viagem, Recife/PE.

Neste instrumento ficou consignado que o preço total do imóvel seria de R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais) e que seria pago da seguinte forma:

O requerido pagaria uma parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com vencimento em 05 de julho de 2006, outra parcela única no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo que esta importância seria paga por intermédio da dação em pagamento à requerida do apartamento n° 1102, localizado no 11° pavimento elevado do Edifício Imperial Suítes, com área total de 90,50 m², com fração ideal de terreno correspondente a 0,005323, situado à Rua Antônio Lumack do Monte, n° 203, Boa Viagem, Recife/PE, uma terceira parcela única no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com vencimento em 30 de julho de 2006, sendo que esta importância poderia ser paga por intermédio da dação em pagamento a vendedora do apartamento n° 1801, localizado no 18° pavimento elevado do Edifício Park Way Home Service, com área total de 73,81 m², com fração ideal de terreno correspondente a 0,01237, sendo que este apartamento foi adquirido pelo requerido através de promessa de compra e venda firmada em 05 de abril de 1995 da Confort Engenharia Ltda., cuja escritura pública em solução desta promessa ainda não foi lavrada.

Como decorrência da alínea “c” do Item “3” da Cláusula I do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes, o requerido ficou obrigado às suas custas, lavrar a escritura pública do apartamento n° 1801, localizado no 18° pavimento elevado do Edifício Park Way Home Service para o seu nome, e registrá-la no Registro Geral de Imóveis no prazo máximo

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