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Quem Comeu Meu Hamburguer?

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Por:   •  11/10/2013  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  688 Visualizações

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Material de Aspectos Jurídicos da Logística

A competência tributária é premissa constitucional, de onde advém a rigidez de suas limitações, uma vez que não é dada à legislação infraconstitucional a possibilidade de alargamento dos ditames a ela concernentes.

A competência é a designação dada às pessoas que detêm a prerrogativa de legislar e produzir normas jurídicas tributárias.

Interpretar a legislação tributária, portanto, necessariamente depende de considerar a norma máxima, ou seja, o sistema constitucional. Diante desse quadro, cabe a avaliação dos textos das leis complementares e ordinárias para, se for o caso, adentrar nas demais formas do processo legislativo, diante da norma constitucional.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas.

Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio fundamental do sistema tributário é a legalidade, pois, não há tributo que não seja preconizado pela lei formal e material, que descreva a hipótese da incidência, a base de cálculo etc., com a identificação do sujeito ativo e passivo.

A legalidade desse princípio encontra-se descrito no artigo 150, parágrafo I, que diz o seguinte:

"sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI

O princípio da irretroatividade não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro. Material de Aspectos Jurídicos da Logística Prof Yeda Maria Macedo Romanini Gaiotto Yeda.romanini@tecpuc.com.br

O Direito Tributário é voltado exclusivamente para o estudo jurídico e as implicações decorrentes da aplicação do Código Tributário Nacional, dando uma interpretação correta da sua aplicabilidade para a sociedade, com a resolução dos problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL: art. 114 e 97, III, CTN.

Surge em decorrência do Fato Gerador – objeto: pagamento de tributo ou penalidade pecuniária – extingue com o

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