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RESTAURANTE SONAMASSA LTDA

Seminário: RESTAURANTE SONAMASSA LTDA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.

Proc. n° 98.001.086990-5

Escrevente: Luiz Carlos

RESTAURANTE SONAMASSA LTDA e MARCOS ANTONIO RODRIGUES, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA proposta por UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, vêm, pela Defensoria Pública, apresentar EMBARGOS, expondo e afinal requerendo a V. Exa. o que segue:

Das afirmações de hipossuficiência de recursos:

O primeiro embargante, Restaurante Sonamassa, está assistido pela Defensoria Pública, pois se encontra em má situação financeira, não podendo suportar as despesas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. Tal afirmação é feita por seu representante legal Marcos Antonio Rodrigues sob as penas da Lei nº 1060/50.

Ademais, a declaração da Organização Contábil Rubens Peixoto Ltda, que segue anexa, demonstra a atual situação da empresa, que, como muitas outras empresas de pequeno porte foi obrigada a encerrar suas atividades, uma vez que a receita não cobria as despesas.

Cumpre ressaltar que a Jurisprudência de nossos Tribunais é pacífica no sentido de que o benefício da assistência judiciária é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas, tendo como único pressuposto a carência econômica.

O segundo embargante, Marcos Antonio Rodrigues, reafirma nos termos da Lei n° 1060/50 com suas modificações posteriores, não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à Gratuidade de Justiça e indicando a Defensora Pública em exercício junto a esse órgão de atuação para patrocinar seus interesses.

Dos embargos propriamente ditos:

Em primeiro lugar, salienta-se que os documentos de fls. 18/19 e 22/89 são estranhos ao feito, requerendo-se, portanto, seu desentranhamento e a renumeração dos autos.

Realmente os embargantes celebraram o contrato de abertura de crédito noticiado na inicial, e sempre realizaram pontualmente o pagamento dos juros e encargos devidos por força do contrato em questão.

Ocorre que, de 1994 a 1997, tramitou perante o MM. Juízo da 43ª Vara Cível, ação proposta pelo primeiro embargante, visando renovar o contrato de aluguel do imóvel que ocupava. Embora a ação renovatória tenha sido julgada procedente, culminou por majorar o aluguel de R$ 1.050,00 ( hum mil e cinquenta reais) para R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais), o que veio a alterar brutalmente as finanças da empresa.

Por ter a diferença retroativa dos aluguéis atingido valor corrigido superior a R$ 350.000,00 ( trezentos e cinquenta mil reais), o primeiro embargante não conseguiu efetuar o pagamento do débito em tempo oportuno, o que culminou com o seu despejo, e o conseqüente encerramento de suas atividades.

Observa-se que, na tentativa de pagar esse débito, para salvar o funcionamento da empresa, os embargantes venderam os bens que podiam disponibilizar, e começaram a atrasar o pagamento dos juros bancários, o que até então sempre foi feito com pontualidade. Porém não houve patrimônio suficiente, sendo que a empresa foi forçada a encerrar suas atividades. Para pagar a indenização dos quarenta funcionários da empresa embargante, foram vendidos todos os bens da pessoa jurídica e de seus sócios, sendo que os pais do segundo embargante venderam até mesmo a única casa que possuíam.

Vale repetir que apesar de todo o exposto, os embargantes foram mantendo o pagamento dos juros e demais encargos sobre o limite utilizado, o que só deixaram

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