RESUMO PENAL
Trabalho Universitário: RESUMO PENAL. Pesquise 863.000+ trabalhos acadêmicosPor: LELEROZEMBERG • 24/8/2013 • 1.509 Palavras (7 Páginas) • 528 Visualizações
Aula 01
Crimes contra a Administração Pública
Praticados por Funcionário Público
* Bem Jurídico Protegido  Administração Pública
* Sujeitos do Delito: Sujeito Ativo  Funcionário Público – Art. 327, CP – Todo aquele que exerça função pública mesmo que transitoriamente e sem remuneração.
distinção de atividade fim e atividade meio
Sujeito Passivo  Estado
* Crimes em Espécie
** Peculato – Art. 312, CP
Ação Proibida
Apropriação  Conduta análoga à apropriação indébita, exigindo-se a relação pretérita de disponibilidade do bem
Desvio  Dar finalidade distinta, ainda que sem descaracterizar o bem
Furto  Art. 312, § 1º, CP – Conduta análoga ao furto, em que, inexistindo a relação pretérita de posse, o funcionário subtrai ou concorre para sua subtração
Elemento subjetivo do tipo  O dolo específico de proveito próprio ou alheio
Elemento Normativo do tipo  Na hipótese do § 1º ter se valido da condição de funcionário para conseguir acesso à coisa
Forma culposa  § 2º - concorrer por descuido com a conduta de outrem
Extinção da Punibilidade  Reparação do dano antes do trânsito em julgado na hipótese de peculato culposo - § 3º
Consumação  Com a ocorrência do prejuízo patrimonial ao erário
** Concussão – Art. 316, CP
Ação Proibida  Exigir vantagem indevida – conduta análoga ao crime de extorsão.
Elemento normativo do tipo  Exigir em razão da função pública, ainda que antes de assumi-la
Elemento subjetivo  Dolo
Consumação  Crime formal, se consuma apenas com a exigência, ainda que a vantagem não seja recebida, constituindo a vantagem mero exaurimento do crime
Aula 02
Crimes contra a Administração Pública
* Crimes em Espécie
**Corrupção
Espécies de Corrupção
Corrupção Passiva  Art. 317, CP
Corrupção Ativa  Art. 333, CP
Ação Proibida
Na Corrupção Passiva  Receber, solicitar, aceitar promessa vantagem indevida
Na Corrupção Ativa  Oferecer, prometer vantagem indevida
Elemento Subjetivo
Na Corrupção Passiva  Dolo genérico
Na Corrupção Ativa  Fim específico de não se realizar ou adiar a realização de ato de ofício
Causa Especial de Aumento de Pena  § 1º do Art. 317 e Parágrafo Único do Art. 333 – efetiva violação do dever funcional, transformando a conduta em crime de resultado
Corrupção ‘Privilegiada’  Determinada por influência de terceiros sem a solicitação de vantagem - § 2º
Momento Consumativo  Crime formal, se consuma com a promessa da vantagem ou sua solicitação, sem que o ato de ofício necessariamente deixe de ser realizado
** Prevaricação
Ação Proibida  Violar dever funcional em relação a ato de ofício
Elemento Subjetivo  Fim específico de atender sentimento ou interesse pessoal
Momento Consumativo  Quando se retarda ou deixa de praticar ato de ofício
Aula 03
Crimes contra a Administração Pública
Praticados por Particular
* Bem Jurídico Protegido  Administração Pública – direito de livre eleição dos funcionários públicos
* Sujeitos do Delito: Sujeito Ativo  Qualquer pessoa, podendo inclusive o funcionário público ser autor dos delitos aqui descritos
Sujeito Passivo  Estado
* Crimes em Espécie
** Usurpação de Função Pública – Art. 328, CP
a) Ação proibida  Usurpar a função exclusiva de funcionário público, praticando atos de ofício
b) Distinção com outras condutas
I- Art. 45 da LCP (Dec.Lei 3688/41)  conduta autônoma na qual o autor não pratica ato de ofício, apenas apresenta-se como funcionário público, podendo ou não ser absorvida por outra infração se considerada como o meio necessário para a prática dessa
II- Art. 46 da LCP (Dec.Lei 3688/41)  delito subsidiário, somente prevalece se o uso do símbolo público não é elemento de infração mais grave
III- Art. 324, do CP  conduta em que se considera o ato praticado como se por funcionário público tivesse sido, de menor reprovabilidade, pois não atinge o direito de livre eleição dos funcionários pelo poder público
c) Forma qualificada  Parágrafo único – se do ato o agente experimenta vantagem
d) Elemento subjetivo do tipo penal  dolo genérico
e) Momento consumativo  quando o agente realiza o ato de ofício
** Resistência – Art. 329, CP
I- Ação Proibida  Conduta comissiva, onde o autor realiza ação de resistir ao cumprimento de ato de funcionário público
II- Elemento normativo do tipo  legalidade do ato, pois se o ato for considerado ilegal pode haver delito inverso, praticado pelo funcionário público em detrimento do particular –
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