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Reclamação trabalhista, pelo rito ordinario

Abstract: Reclamação trabalhista, pelo rito ordinario. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2014  •  Abstract  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ........ VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ.

ALEXANDRE SILVA DA SILVA, Brasileiro, solteiro, faxineiro, portador da CTPS n.0 09743 S/00148 RJ inscrito no CPF sob o n° 127.885.727-35, PIS 20035544885, identidade 21.004528-2 com data de nascimento em 14.08.1986, no da mãe vera Lucia Rodrigues silva residente e domiciliado na rua wultiton Sales – casa 01- Porto Novo, SG, RJ CEP.: 24.220-010, por seu advogado e assistido por seu sindicado de categoria, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFICIOS DE NITEROI, (a) com endereço para notificações, vem, perante V. Exª, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo RITO ORDINARIO :

Em face do CONDOMINIO DO EDIFICIO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE CLEMENTE , com endereço na rua Luiz Palmier, 446, Barreto, Niterói, RJ , CEP: 24.050-079, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.

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FATOS E FUNDAMENTOS DO DIREITO APLICAVEL

DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 19.02.2013, na função de faxineiro, sendo imotivadamente dispensado em 01.07.2014, percebendo a remuneração de R$ 1.082,45

DO HORÁRIO DE TRABALHO

O reclamante laborava no horário de 08 as 117 h, com intervalo de descanso de uma hora, com uma folga semanal ;

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O reclamante trabalhava nas dependências da lixeira , fazendo jus ao adicional de insalubridade de 20%, conforme clausula 8 da convenção coletiva de trabalho da categoria(doc. Em anexo);

Desde o inicio do pacto laboral , a reclamada nunca pagou o adicional de insalubridade de 20%, só o fazendo a partir de março de 2014;

VERBAS RESILITORIAS

A reclamada ate a presente data não deu baixa na CTPS do reclamante e nem tão pouco efetuou o pagamento das verbas resilitorias, tais como , aviso prévio, férias vencidas + 1/3 , férias proporcionais + 1/3, 13 salário proporcional , saldo de salário de 1 dia, multa art. 477 da CLT, guias do FGTS + 40%, Guias do seguro desemprego;

ARTIGO 467 DA CLT

Requer ainda que a reclamada seja compelido a pagar em primeira audiência o percentual de 50% das verbas incontroversas ao reclamante, saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13 salário;

Pelo exposto, requer a V. Exa. A condenação da Reclamada, no pagamento dos seguintes itens;

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