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Recurso De Apelação

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Por:   •  25/6/2014  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  4.140 Visualizações

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APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo.

Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma.

Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada.

O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena.

O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.

Você, na condição de advogado (a) de Tício, é intimado (a) da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA X

Processo nº:...

TÍCIO, nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem, por seu advogado, com fulcro no art. art. 593, inciso I do CPP, inconformado da r. sentença de fls. ...,  interpor perante V.Exa.  o presente recurso de

APELAÇÃO

Requerendo desde já o processamento do presente recurso, com as inclusas razões.

P. deferimento

Local e data

Advogado

OAB

RAZÕES DA APELAÇÃO

Apelante: Tício.

Apelado: Ministério Público.

Processo nº:..

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria de Justiça,

TÍCIO, no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do artigo 157 do C.P., que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Comarca X, vem, mui respeitosamente, por seu advogado apelar, da respeitosa sentença condenatória definitiva, expondo, desde logo, que o magistrado prolatou sentença condenatória a oito anos e seis meses e reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Entretanto, ficará demonstrado no presente recurso que a inexistência de perícia se deve ao fato de não haver arma de fogo a ser periciada, consequentemente, não há base para a qualificadora do § 2º, I do artigo 157 CP – “emprego de arma de fogo” e, por fim, não há prova de autoria.

1 - RESUMO DOS FATOS

 O recorrente foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo.

Ainda durante a fase de inquérito policial, o recorrente foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma.

Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o recorrente correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada.

O recorrente, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, o recorrente foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena.

O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial,

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