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Recurso judicial

Abstract: Recurso judicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2014  •  Abstract  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  144 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor

Doutor Juiz de Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de xxxx

Tício, já qualificado nos autos do Processo número xxxx, que lhe move o Ministério Público,

por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado

com a sentença condenatória proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO,

o que faz tempestivamente, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

Requer, assim, que após recebida, com as razões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os

autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx, onde deverá ser

processado o presente recurso e, ao final, provido.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Xxxxx, 21 de agosto de 2011.

Advogado – OAB

_________________________________

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo No.

Apelante: Tício

Apelado: Ministério Público

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Xxx

Colenda Câmara

1. Dos Fatos

Em síntese:

O Apelante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo segundo, inciso

I do Código Penal Brasileiro – roubo majorado pelo emprego de arma – à pena de reclusão de

oito anos e seis meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Conforme o descrito nos autos, o Apelante, durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido

pela vítima, através de um procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão,

através de um pequeno orifício, da sala onde se encontrava o Apelante. Durante a instrução

criminal, a vítima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as

testemunhas ouvidas confirmaram os tiros, muito embora todos tenha afirmado que o autor

do fato portava uma arma.

Não houve apreensão de qualquer arma e, também por isso, não houve qualquer perícia. Os

policiais ouvidos em juízo, afirmaram que após ouvirem gritos de ‘pega ladrão’, saíram ao

encalço do acusado. Também disseram que durante a perseguição o acusado era apontado por

pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este jogou algo no córrego que

existe ali perto, imaginando que fosse uma arma.

No interrogatório, o acusado, ora Apelante, exerceu o seu direito de ficar em silêncio, tendo o

juízo ‘a quo’ considerado, para a condenação e fixação da pena, os depoimentos das

testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial.

A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada, senão vejamos.

2. Preliminarmente:

Destaque-se, inicialmente, a desobediência do disposto no artigo 226, II, do Código de

Processo Penal, que impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas e,

por isso mesmo, impõe se reconheça a nulidade processual, nos termos do artigo 564, IV do

CPP.

3. No mérito:

Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o Apelante ser absolvido da imputação que

lhe é feita através da denúncia. Não há qualquer prova de ter o acusado, ora Apelante,

concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria.

Concretamente o que existe nos autos não serve para apontar autoria. A vítima reconheceu o

acusado, ora Apelante, em procedimento totalmente impróprio e inadequado, já que ‘espiou’

por um pequeno orifício de porta em direção a sala onde se encontrava o réu. Assim

procedendo, não observou a autoridade as condições impostas pela legislação penal para o

reconhecimento de pessoas, expressamente dispostas no artigo 226, II do Código de Processo

Penal.

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