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Recursos JUSTIÇA

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Por:   •  23/10/2013  •  Tese  •  2.875 Palavras (12 Páginas)  •  180 Visualizações

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RECURSOS

CONCEITO

 De regra é o pedido de reexame ou reforma da decisão do juízo “a quo” pelo juízo “ad quem” visando buscar alteração ou anulação da decisão anterior.

Princípios norteadores dos recursos.

 Duplo grau de jurisdição;

 Voluntariedade;

 Fungibilidade;

 proibição da reformatio in pejus

Pressupostos

Para que o recurso seja examinado pelo juízo ad quem, inicialmente é necessário estarempresentes alguns pressupostos. Ao exame desses pressupostos denomina-se Juízo de prelibação ou juízo de admissibilidade recursal que será efetivado, em parte, no juízo a quo e, em parte, no juízo ad quem.

PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS.

1º. CABIMENTO: exige-se que haja a previsão legal da possibilidade de recurso (taxatividadeou legalidade);

2º. ADEQUAÇÃO:Não basta que o recurso esteja previsto em lei, pois eletem de ser o adequado para atacar a decisão. Em geral, existe apenasum recurso adequado para a impugnação da decisão judicial (regrada unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade), sendo exceçãoa possibilidade de interposição conjunta de recurso especial e extraordináriocontra a mesma decisão (arts. 26 e 27 da Lei 8.038/90);

3º. TEMPESTIVIDADE: o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal. Osprazos recursais fluem do dia da intimação das partes (art. 798, § 5.°,a, e § 1.9, do CPP). Tratando-se da defesa, devem ser intimados tantoo acusado como o seu defensor (regra da dupla intimação), em faceda legitimidade autônoma e concorrente (disjuntiva) que cada qualpossui para a interposição de recurso (art. 577, caput, do CPP), casoem que o prazo recursal começa a fluir da data da última intimação;

4º. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL:devem ser preenchidas as formalidadeslegais para o recurso ser recebido;

5º. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO(surge antes da interposição): renúnciaao direito de recorrer. Súmula 705 do STF: "A renúncia do réu aodireito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, nãoimpede o conhecimento da apelação por este interposta";

6º. INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO(surge depois da interposição): desistênciae deserção.

O MP não está obrigado a recorrer, mas, se o fizer, não pode desistir do recurso que haja interposto (art. 576 do CPP), em face do princípio da indisponibilidadeda ação penal pública (art. 42 do CPP).Adeserção, entendida como o abandono do recurso interposto, decorreda falta de preparo (pagamento das custas do recurso) e somentese aplica aoscasos de ação penal privada (arts. 806, § 2.°, e 601, § 2.°, do CPP).

O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a deserção pela fuga do apelante (art.595 do CPP), entendimento que foi reforçado com a revogação do art. 594do CPP (Lei 11. 719/2008), que impunha, como regra geral, o recolhimento àprisão como condição para apelar:

PRESSUPOSTOS RECURSAIS SUBJETIVOS:

1º. LEGITIMIDADE: em geral, possuem legitimidade para recorrer os mesmos legitimados para a ação penal (art. 577, caput, do CPP);

2º. INTERESSE: decorre da possibilidade de o recorrente ser beneficiado. Somente a pessoa prejudicada com a decisão proferida tem interesse para recorrer (art. 577, parágrafo único, do CPP). O acusado tem interesse recursal para apelar da sentença absolutória, em busca da modificação do seu fundamento (art. 386 do CPP), pois pode ser beneficiado (na esfera extrapenal) pelo reconhecimento de estar provada a inexistência do fato (arts. 386, I, e 66 do CPP) ou de estar provado que ele não concorreu para a infração penal (arts. 386, IV, do Código de Processo Penal e 935 do CC de 2002), bem como pelo reconhecimento de excludente de ilicitude realnão lesiva a terceiro inocente (art. 65. do CPP).

EFEITOS

1. DEVOLUTIVO - transfere à instância superior o reexame da matéria. É comum a todos os recursos.

2. SUSPENSIVO - o recurso suspende a eficácia da decisão até o julgamento final. Não se aplica a todos os recursos, pois depende de expressa previsão legal.

3. EXTENSIVO - se o recurso não tem por fundamento motivo de caráter exclusivamente pessoal, o seu julgamento aproveitará aos demais no concursode agentes, ainda que não tenham recorrido (art. 580 do CPP).

4. REGRESSIVO - é a possibilidade dada ao juiz prolator da decisão impugnada de, em decorrência da interposição de recurso, reexaminar sua própria decisão e alterá-Ia, se for o caso. É cabível, por exemplo, no recurso em sentido estrito e naqueles que empreguem o seu procedimento(juízo de retratação).

DOS RECURSOS EM ESPÉCIE

1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ARTS. 587 A 592 DO CPP)

Trata-se de recurso admissível apenas nas hipóteses elencadas em lei (v.g.,art. 581 do Código de Processo Penal e art. 294, parágrafo único, da Lei 9.503/97). Seu cabimento,portanto, é taxativo.

É comum para as partes.

Denegado seguimento ao RESE, caberá carta testemunhável (art. 639do CPP).Com o advento da Lei das Execuções Penais, alguns incisos foram revogadostacitamente/substituídos, vez que tal lei prevê um outro recurso, oagravo em execução penal (art. 197 da Lei 7.210/84). Casos de substituiçãodo RESE pelo agravo em execução penal:

Art. 581, XI, "que conceder, negar ou revogar a suspensão condicionalda pena".A concessão e a negativa do sursis se dá sempre na sentença, estando,nesses casos, o RESE absorvido pela Apelação (art. 593, § 4.°, do CPP), e arevogação é incidente da execução, sendo o RESE substituído pelo Agravoem execução penal;

Art. 581, XII, "que conceder, negar ou revogar o livramento condicional"- o RESEfoi substituído pelo agravo em execução, uma vez que olivramento é sempre decidido na execução;

Art. 581, XVII, "que decidir sobre a unificação das penas" - trata-se de incidente da execução, cabendo agravo em execução penal, embora haja divergências;

Art.

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