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Recursos hídricos

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Por:   •  25/4/2014  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos é fundamental que a gestão dos recursos hídricos proporcione o uso múltiplo das águas. Tal uso possui diferentes requisitos de qualidade, que são condicionantes de cada cenário avaliado. Locais em que a qualidade da água é alta exigem usos mais exigentes, enquanto que locais com água de pouca qualidade possibilitam um uso menos exigente.

O enquadramento dos corpos hídricos é cercado por aspectos econômicos, sociais, técnicos e políticos. Este processo deve levar em consideração todos os aspectos avaliados para que o nível de qualidade da água estabelecido como meta seja alcançado.

O enquadramento é um procedimento de manobra, que visa o equilíbrio entre a qualidade da água, as cargas poluidoras e os custos de redução da poluição. Um alto nível de qualidade da água implica em menores cargas poluidoras e maiores custos no tratamento de esgotos.

No Brasil o enquadramento dos corpos d’água é feito por classes de qualidade. A Resolução CONAMA, nº 357 de 17 de Março de 2005 fornece suporte legal para o estabelecimento das classes de qualidade para as águas doces, salobras e salinas. São elas: classe especial e classes de 1 a 4. As águas de classe especial devem ter sua condição natural, não sendo aceito o lançamento de efluentes, mesmo que tratados. Para as demais classes, são admitidos níveis crescentes de poluição, sendo a classe 1 os menores níveis e as classes 4 e 3 as com maiores níveis de poluição.

Ainda de acordo com a CONAMA, art. 4º, da seção I, capítulo II, a classificação das águas doces é feita da seguinte forma:

• Classe especial: São águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

• Classe 1: São águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

• Classe 2: águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto e à aqüicultura e à atividade de pesca.

• Classe 3: Águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à pesca amadora; à recreação de contato secundário e à dessedentação de animais.

• Classe 4: águas que podem ser destinadas à navegação e à harmonia paisagística.”

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