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Resenha Do Livro Sociedade Aberta De Intérpretes Da Constituição, De HÄBERLE, Peter.

Trabalho Universitário: Resenha Do Livro Sociedade Aberta De Intérpretes Da Constituição, De HÄBERLE, Peter.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/10/2014  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  1.289 Visualizações

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Resenha do Livro Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição, de HÄBERLE, Peter.

O autor é um crítico da até então interpretação constitucional, desse modo, propõe uma nova tese, na qual, no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados a todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou um fixado de intérpretes da Constituição. Para o autor, a interpretação constitucional, que até agora era restrita a uma sociedade fechada, da qual tomam parte apenas os intérpretes jurídicos vinculados às corporações e aqueles participantes dos processos formais do processo constitucional, é, na realidade, mais um elemento da sociedade aberta. O que ele propugna é a adoção de uma hermenêutica constitucional adequada a uma sociedade pluralista ou à chamada sociedade aberta, sendo que todo aquele que vive a Constituição é seu legítimo intérprete, tendo em vista o papel primordial da Constituição para o Estado e para a sociedade.

Numa sistematização dos participantes da interpretação constitucional, examina-se as funções estatais na decisão vinculante (da Corte Constitucional) e nos órgãos estatais com poder de decisão vinculante, submetidos a um processo de revisão; os participantes do processo de decisão; a opinião pública democrática e pluralista e o processo político como grandes estimuladores; e o papel da doutrina constitucional. Dessa análise, conclui-se que a interpretação constitucional não é um evento exclusivamente estatal, mas um evento que diz respeito a todos; os grupos mencionados podem ser considerados intérpretes constitucionais. Nas funções estatais e nas relações a elas subjacentes não se podem perder de vista as pessoas concretas, os parlamentares, os funcionários públicos, os juízes. Parlamentares também são intérpretes da Constituição, pois o processo político não é liberto da Constituição. O Legislador cria uma parte da esfera pública e da realidade da Constituição, ele coloca assentos para o posterior desenvolvimento dos princípios constitucionais.

O autor responde a possível objeção sobre a legitimação dos diferentes intérpretes da Constituição, visto que as várias interpretações dissolveriam a hermenêutica constitucional, prejudicando sua unidade. Para ele, a interpretação, como processo aberto, não se confunde com a ideologia da subsunção, assim, a ampliação do círculo de intérpretes é resultado da necessidade de integração da realidade no processo interpretativo. A unidade da Constituição surge da conjugação do processo e das funções de diferentes intérpretes.

Sob a ótica da teoria constitucional, a legitimação dessas forças interpretativas pluralistas da sociedade está no fato de que representam um pedaço da publicidade e da realidade da Constituição. As forças sociais e privadas não podem ser tratadas como meros objeto da Constituição, mas devem ser integradas como sujeitos ativos.

Enfim, colocada a questão da legitimação sob a perspectiva da Teoria da Democracia, os Direitos Fundamentais são parte da base de legitimação democrática para a interpretação aberta no que concerne ao resultado e ao círculo de participantes. A competência objetiva para a interpretação constitucional

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