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Resenha: Patrimônio Cultural: Consciência E Preservação

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Por:   •  5/5/2014  •  1.532 Palavras (7 Páginas)  •  2.297 Visualizações

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PATRIMÔNIO CULTURAL

Para conhecermos um povo recorremos à análise de seus hábitos, sua forma de demonstrar sentimentos, expectativas e suas manifestações espirituais onde se refletem seus valores e sua história compondo o que hoje entendemos como cultura. A cultura inclui conhecimentos, construções arquitetônicas, artes, moral, leis, costumes, hábitos e qualquer outra manifestação que expresse a vida de um povo essas manifestações são, em verdade, a própria identidade de uma sociedade e exprimem sentimentos comuns que manifestam singularidade, o que por si só, abarca indiscutível valor humanístico, constituindo, dessa forma o Patrimônio Cultural de certa localidade ou comunidade. Define-se Patrimonio Cultural, dessa forma, como o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo, sendo que o patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras. Do patrimônio cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, museos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, comidas, o folclore, a linguagem e os costumes, dessa forma, todavia, o patrimônio cultural apresenta-se como uma das modalidades do meio ambiente, ao lado do chamado meio ambiente natural pode aquele ser definido como um complexo de bens materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, submetidos à ação conjugada ou não da natureza e do homem e que remete ao passado e presente dos grupos e povos. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Por outro lado, pode-se entender por turismo cultural toda atividade turística cujo centro não é a natureza, mas alguma manifestação da cultura. Esse tipo de turismo cresce a cada dia à procura por lugares históricos, ligados tanto a história local quanto a história política e social e o inestimável valor dos bens que compõe tal patrimônio, tanto pelo valor cultural que possuem, como enquanto objeto da própria atividade desse tipo de turismo. Há diversas iniciativas nacionais e internacionais, que consideramos ponto alto nas políticas internacionais que promove a identificação, a proteção e a preservação do patrimônio cultural e natural de todo o mundo, como a criação da UNESCO, e o Brasil tem contribuído para a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural da humanidade. Em se tratando do Brasil, os fins estatais de preservação do patrimônio cultural são expressos, ainda, na Constituição Federal, onde descreve no seu Artº 216 que "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Além do preceito da Carta Magma, como instrumentos de preservação, tem-se ainda a legislação ordinária que se estende por diversos artigos em que fica demonstrada a preocupação do constituinte em garantir a proteção desse bem jurídico social. Em se remetendo a História, constata-se que anterior à idéia de memória, a necessidade de se valorizar o patrimônio deu-se, na verdade, com o intuito de fomentar, através do turismo, a atividade econômica e, por conseguinte, o desenvolvimento social interior a essa visão foi que se desenvolveu a noção de preservação do patrimônio, "buscando conhecer, compreender e recriar o Brasil", perpassando toda uma evolução legal para o reconhecimento público desse valor. Essa busca por conhecer e recriar o Brasil remete à idéia de memória, de reconstrução da história, adquirindo-se consciência do papel que determinada localidade representou em determinado cenário e em determinada época. Remete também à idéia de identidade, o sentimento de pertença a determinado grupos ou a papéis. Por outro lado, dessa importância crescente dada pelo poder público ao patrimônio cultural foi que, além de estimado pelo seu valor cultural, passou a ser considerado também pela sua potencialidade como "mercadoria de consumo cultural", além do valor atribuído a ele pela comunidade enquanto capaz de colaborar para o aumento da qualidade de vida. Por fim, o uso turístico do patrimônio passou a ser questionado, haja vista se considerar que ele destrói a identidade de cada lugar, isso na questão de saber se a manutenção dessa identidade através da preservação do patrimônio cultural é realmente incompatível com a utilização turística deste para tanto, analisar-se-á o principal instrumento de preservação daquele, o tombamento, principalmente no que se refere ao patrimônio arquitetônico e à função social que, necessariamente, a propriedade deve exercer. A necessidade do ser humano em ter preservadas a sua história e as suas conquistas faz com que sejam criados vários instrumentos com essa finalidade no Brasil, a existência de marcas deixadas por outros povos é evidente, sendo que as edificações, as gírias, as danças, a culinária, dentre outras, formam nossos principais legados com o passar do tempo, a essa herança acrescentou-se características brasileiras, sendo, então, valorada enquanto representação da memória e identidade do povo desse país. Nesse contexto, percebe-se

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