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Resumo Constitucional.

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Por:   •  1/5/2014  •  1.877 Palavras (8 Páginas)  •  329 Visualizações

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Resumo constitucional.

Constitucionalismo

Conceito: Movimento no qual é visada a limitação do poder do Estado.

1. Constitucionalismo durante a antiguidade:

Hebreus: limitação do poder estatal pelos profetas

Gregos: o poder politico era distribuído igualmente entre os cidadãos ativos (democracia grega)

2. Constitucionalismo durante a Idade Média:

Magna Carta do rei João sem terra- 1215

3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna:

Petition of rights- 1628

Habeas corpus act- 1679

Bill of rights- 1689

Act of settlement- 1701

Obs: esses listados eram os pactos. Existiam tbm os florais ou as cartas de franquia. Todos eles diziam respeito aos direito de primeira geração- direitos individuais.

4. Constitucionalismo norte americano

Contratos de colonização

Declarações de direitos do estado da virgínia- 1776

Constituição da confederação dos estados americanos- 1781

5. Constitucionalismo moderno

Constituição americana de 1787 e Constituição Francesa de 1791 que trouxe em seu preambulo a declaração dos direitos humanos de 1789. Ambas foram influenciadas pelos ideais liberais.

Com as consequências do liberalismo as constituições Mexicana (1917) e de Weimar (1919) trouxeram em seu corpo os direitos de segunda geração (direitos sociais)

6. Constitucionalismo contemporâneo

Totalitarismo constitucional, constituições programáticas, constitucionalismo globalizado, surgimento da ideia de proteção aos direitos de 3º geração ( direitos transindividuais, à paz, à autodeterminação dos povos, desenvolvimento do meio ambiente etc)

7. Constitucionalismo do futuro

Consolidação dos direitos de terceira geração.

Histórico das constituições brasileiras:

1. 1824

Império, 4 poderes( legislativo, judiciário, executivo e moderador), o voto era censitário (apenas os mais ricos votavam. Na época, os plantadores de mandioca). Religião oficial: Católica apostólica romana. Estado unitário. A escravidão ainda era permitida embora fosse reconhecida a lei do ventre livre e dos sexagenários. FOI OUTORGADA.

Obs: Função do poder moderador: Nomear senadores, convocar assembleia geral extraordinariamente, sancionar e vetar as proposições do legislativo e dissolver a câmara dos deputados.

2. 1891

Primeira constituição republicana. Forma de estado: republica federativa presidencialista. O estado passou a ser laico. Extinção do poder moderador. Capital: rio de janeiro. O voto ainda não era universal (mulheres não votavam). FOI PROMULGADA.

3. 1934

Estado democrático. Voto universal e secreto (a mulher passou a ter o direito de votar em 1932). FOI PROMULGADA

4. 1937

O estado era republica federativa presidencialista. Os três poderes foram mantidos apenas formalmente com constante dissolução da câmara dos deputados. Constituição polaca influenciada por ideais facistas. A pena de morte em casos de homicídio por motivos fúteis e a tortura eram legalizadas. FOI OUTORGADA

5. 1946

Pós-guerra. Houve uma influencia parlamentarista apesar da forma de governo ser presidencialista. Houve a mudança da capital para Brasília. FOI PROMULGADA.

6. 1967

Houve suspensão dos direitos fundamentais e políticos por 6 anos. FOI OUTORGADA.

7. 1969

Emenda constitucional que alterou o texto da constituição de 67. Aumentou o mandato do presidente para 5 anos e incorporou o AI5 ao texto constitucional, reprimiu os direitos de opinião e facilitou a alteração do texto constitucional. FOI OUTORGADA.

8. 1988

Republica federativa presidencialista. Voto direto. Sufrágio universal, secreto e periódico. Constituição cidadã. FOI PROMULGADA.

Classificação das constituições

1. Quanto à forma:

Escritas: trazem as normas constitucionais em um só corpo normativo.

Obs: A CF/88 traz o seu conteúdo em um só corpo normativo, entretanto os tratados e convenções internacionais que versam sobre os direitos humanos são aceitos como leis constitucionais no Brasil

Não-escritas: Também chamadas de consuetudinárias ou históricas, trazem as normas constitucionais em volumes esparsos. São influenciadas pelos usos e costumes.

2. Quanto ao modo de elaboração:

Dogmáticas: Passaram por um processo de elaboração podendo ter sido promulgadas ou outorgadas.

Históricas: Suas normas vão sendo criadas ao decorrer da história e são influenciadas pelos usos e costumes.

3. Quanto à estabilidade (alteridade):

Rígida: As leis constitucionais precisam passar por um procedimento mais árduo do que as leis ordinárias para serem modificadas.

Flexível: As normas constitucionais podem ser modificadas pelo mesmo processo de modificação das leis infraconstitucionais.

Semi-ringidas: Algumas normas passam por um processo mais solene para a modificação, outras não.

Superrígidas: Classificação de Alexandre de Moraes. É rígida e possui cláusulas pétreas que não podem ser modificadas

4. Quando ao conteúdo:

Formal: Esse tipo de constituição não considera a matéria constitucional, mas sim o processo de elaboração da norma. Traz matérias que não são sobre o Estado e os direitos

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