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Resumo De Constitucional

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Por:   •  11/6/2013  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  437 Visualizações

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Plano 08

O Conselho da República é o órgão superior de consulta da Presidência da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise. Sua existência foi prevista na Constituição de 1988 no seu artigo 89. No entanto, o conselho só passou a funcionar de fato em 1990 quando o então presidente Fernando Collor promulgou a lei 8041/90 que regulamentava este dispositivo da Constituição.

Segundo a lei, cabe ao Presidente convocar o conselho em casos de intervenção federal, estado de defesa e sítio; e também sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

O conselho é composto por 15 membros:2

• O Vice-Presidente da República

• O Presidente da Câmara dos Deputados

• O Presidente do Senado Federal

• O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados

• O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados

• O Líder da Maioria no Senado Federal

• O Líder da Minoria no Senado Federal

• O ministro da Justiça

• 6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 2 eleitos pelo SENADO FEDERAL e 2 eleitos pela CÂMARA DOS DEPUTADOS, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão for diretamente ligado a sua área de atuação. Ainda fazem parte do conselho outras seis pessoas indicadas para mandatos de três anos vedada a recondução para o cargo:

• Dois brasileiros com mais de 35 anos nomeados pela Presidência da República

• Dois brasileiros com mais de 35 anos eleitos pela Câmara dos Deputados

• Dois brasileiros com mais de 35 anos eleitos pelo Senado Federal

Determinado governador de estado editou decreto para regulamentar texto legal. Mas o decreto contém dispositivos que extrapolam a competência regulamentar, inovando na ordem jurídica. Diante desses dispositivos inquinados de ilegalidade, a Assembléia Legislativa poderá: Editar decreto legislativo sustando os dispositivos constantes do decreto que extrapolem os limites do poder regulamentar.

Legislar significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis. Além dessa função, compete também ao poder legislativo fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar também os seus próprios membros. O Poder Legislativo deve ser composto pelos legisladores, ou seja, os homens que elaboram as leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas ou empresas. Em países presidencialistas ou em monarquias, o Poder Legislativo é composto pelo congresso, o parlamento e as assembléias ou câmaras, já em regimes ditatoriais, o próprio ditador exerce esse poder ou nomeia uma câmara legislativa para isso.

No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal, com representantes dos Estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, com representantes do povo e pelo Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.

O Congresso Nacional

Entre as principais atribuições do congresso, estão a responsabilidade de elaborar leis e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Essas responsabilidades são impostas pelos artigos 48 e 49 da Constituição Federal. Há ainda, nos artigos 51 e 52, as atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

Cabe ainda ao Congresso Nacional a organização de todo o território nacional em Estados, a criação de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais. Compete ao mesmo, legislar a respeito de todos os ramos do direito,desapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, comércio exterior e interestadual, jazidas minerais, emigração e imigração, nacionalidade, cidadania, naturalização, educação, registros públicos, contratos na administração pública, defesa nacional e propaganda comercial.

O Congresso deve, ainda, decidir sobre tratados e acordos internacionais que envolvam o patrimônio nacional, autorizar o Presidente da República a tomar medidas como: declarar guerra, celebrar a paz ou permitir forças estrangeiras no território do país. Caso o Presidente ou o vice-presidente necessitem afastar-se do País por mais de quinze dias, precisará também da autorização do Congresso Nacional.

Atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

• I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

• II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

• III – elaborar seu regimento interno;

• IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

• V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Atribuições exclusivas do Senado Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

• I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército

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