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Resumo De Empresarial

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Por:   •  18/3/2013  •  4.560 Palavras (19 Páginas)  •  750 Visualizações

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Aula EMPRESARIAL I

Profa. Sonia Maria de Souza e Silva

Semana I - 2012.1

Introdução ao Direito Empresarial

1.1 Noções históricas / Evolução – Resumo

1ª fase

O Direito Comercial, como conjunto de normas jurídicas especiais para regular as atividades profissionais dos comerciantes, tem sua origem na Idade Média.

Conceito subjetivo - normas regulam a profissão de comerciante.

Origem ou aperfeiçoamento de importantes normas comerciais, tais como: transporte; comissão; sociedades; seguro marítimo.

2ª fase

Conceito objetivo – normas regulam os atos de comércio

Código Napoleônico – 1807 – primeiro código comercial – teve grande influência na legislação de diversos países, principalmente dos povos latinos.

3ª fase

O Direito Comercial como o Direito das Empresas

Código Civil Italiano de 1942.

Empresa – “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens”. (Waldirio Bulgarelli).

A definição apresenta os seguintes aspectos:

. aspecto subjetivo – o empresário;

. aspecto objetivo ou patrimonial – o estabelecimento;

. aspecto funcional – atividade econômica organizada.

Obs.: A empresa não é detentora de personalidade jurídica, não é sujeito de direito.

1.2. O Direito Comercial/Empresarial no Brasil

- Período Colonial – Ordenações Portuguesas.

- Independência – 1822

. inicialmente, leis vigentes em Portugal e a legislação esparsa promulgada por D. Pedro I;

. Código Comercial – Lei 556, de 25/06/1850 – teoria dos atos de comércio;

. Código Civil – Lei 10.406, de 11/01/2002 – teoria da empresa.

(revogação da ´parte primeira do Código Comercial de 1850 – permanecem em vigor as matérias previstas na legislação comercial não revogadas expressamente pelo novo Código Civil. Ex.: sociedades por ações (Lei 6.404/76); registro de empresas ((Lei 8.934/94); Lei Falimentar (Decreto-lei 7661/45, revogada pela Lei 11.101, de 9/2/2005).

2. Relações com outros ramos do Direito e com a economia.

. Direito Fiscal – contabilidade mercantil; circulação de mercadorias;

. Direito Processual – falência ;

. Direito Penal – crimes falimentares ex.: omissão dos documentos contábeis obrigatórios;

. Direito Econômico - ex.: controle de preços; normas que coíbem infrações à ordem econômica – Lei 8.884/94 CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – e à concorrência desleal – LPI Lei 9.279/90)

. Acentuada aproximação do Direito Público nas normas relativas aos transportes, sociedades anônimas e contratos.

3. Fontes do Direito Empresarial

Entende-se por fonte formal do direito a forma, o modo pelo qual se manifesta e se exterioriza a norma jurídica.

As fontes formais do Direito Empresarial dividem-se em:

3.1. primárias ou diretas

- Leis pertinentes ao Direito Empresarial:

. Constituição Federal – na regulamentação de matéria relacionada com o Direito Empresarial – Ex.: disposições sobre a ordem econômica e financeira , art. 170 e seguintes;

. Código Comercial – Lei 556/1850 – parte segunda – comércio marítimo;

. Código Civil – Lei 10.406/2002, na regulamentação aplicável ao Direito Empresarial;

.Disposições de lei não revogadas ou plenamente reguladas pelo Código Civil, referentes a empresários e atividades empresárias. Exs.: Lei 11.101/2005 (falência e recuperação de empresas); Lei 6.404/76 (sociedades por ações); Lei 5.474/68 (duplicatas); Lei 9.279/96 (propriedade industrial); Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins).

. Tratados e Convenções Internacionais – Exs.: Lei Uniforme de genebra sobre Letras de Câmbio e Notas promissórias – adotada como direito interno pelo D. 57.663/66.

3.2. secundárias ou indiretas

Decreto-lei 4.657, 4/9/1942 – Lei de Introdução ao Código Civil

Art. 4º - “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

- usos e costumes – “prática continuada de certos atos, aceitos por todos os empresários como regras obrigatórias e que vigoram quando a lei não possui normas expressas para regular o assunto”. (Fran Martins) obs.: não podem ser utilizados contra legem.

- analogia – julgamento de um assunto, para o qual não exista dispositivo específico na lei, nem uso comercial, nem jurisprudência firmada, pelos mesmos princípios que julgaram um caso semelhante.

- Princípios Gerais de Direito – princípios que compõem a própria estrutura do sistema jurídico adotado pelo Direito Positivo. Ex.: pars conditio creditorum (tratamento igualitário no concurso de credores)

Obs.: jurisprudência – decisões continuadas dos Tribunais sobre determinada matéria (não considerada como fonte por alguns autores).

4. Conceito

Ramo do Direito Privado

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